Competência da Secretaria
A Secretaria Municipal de Educação,compete:
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I – A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação; II – Elaboração do Plano Municipal de Educação, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação, com os planos estaduais e com os órgãos integrantes do sistema municipal de ensino, visando à erradicação do analfabetismo, a universalização do ensino, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais do ensino; III – A administração e execução das atividades educacionais por intermédio das suas unidades orgânicas, integrantes de sua estrutura e dos estabelecimentos de ensino do Município; IV – Promover os recursos humanos e materiais específicos para o atendimento e provimento da educação infantil, do ensino fundamental, da educação especial e da educação de jovens e adultos; V - Promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; VI – A gestão dos recursos financeiros de custeio e investimentos no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais e proceder ao controle em conjunto com o Conselho do FUNDEB, com o Conselho Municipal de Educação, com o Conselho de Alimentação Escolar e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; VII – Proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes transporte e alimentação; VIII – Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula e promover campanhas junto à comunidade para incentivar a frequência dos alunos à escola; IX – Orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar; X - Oferecer e ministrar a educação infantil às crianças de até três anos de idade em creches ou entidades equivalentes e às crianças de quatro a seis anos de idade em pré-escolas; XI – Planejar, coordenar e executar a realização de feiras de conhecimentos, exposições didático-pedagógicas, programas de literatura e cursos de reciclagem, destinados aos estudantes do ensino fundamental, infantil, especial e dos jovens e adultos; XII – Elaborar calendário e programas curriculares do ensino infantil e fundamental; XIII – Desenvolver programas de capacitação profissional para os membros do magistério municipal; XIV – Organizar e acompanhar a realização de concurso público de provas e títulos para o preenchimento de vagas do magistério das modalidades de ensino oferecidos pela Prefeitura Municipal e executar teste seletivo para admissão temporária de professores em vagas excedentes ou vinculadas, conforme dispuser a Lei e o Regulamento; XV – Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural; XVI – Incentivar e promover manifestações e eventos folclóricos, típicos e tradicionais; XVII – Programar o calendário de eventos culturais do Município; XVIII – Promover e proteger o patrimônio cultural do Município por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação, e outras formas de acautelamento e preservação, bem como compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município; XIX – Promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do Município; XX - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações nas áreas dos desportos e lazer, com vistas a assegurar o desempenho de atividades afins junto à comunidade do Município; XXI – Desempenhar outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.
LEI Nº 990/2017