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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, compete:
I – A promoção de estudos e a fixação de créditos para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do município;
II – Acompanhamento de assuntos relativos às atividades de indústria e de comércio, junto aos órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, quando de interesse do município;
III – Promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio, prestadores de serviços e turismo;
IV – Incentivar, de forma especial, a criação de micro e pequena empresa no município e as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda, bem como a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores e associações de comerciantes e industriais;
V – Atuar, subsidiariamente aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados;
VI – Administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município;
VII – Promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino;
VIII – Estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;
IX – Produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, para os programas, projetos e atividades de ampliação da arborização ornamental de logradouros urbanos e, também, para incentivar a implantação de jardins, hortas e pomares comunitários;
X -atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no Município;
XI - realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos e atividades vinculados ao setor de turismo;
XII - Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em matérias de sua competência.