Lei nº 1050/2018
Inocência-MS, 10 de maio de 2018 .
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA BATISTA DE INOCÊNCIA.”
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO, Prefeito Municipal de Inocência – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a IGREJA EVANGÉLICA BATISTA DE INOCÊNCIA, entidade civil sem fins lucrativos e de natureza filantrópica.
Parágrafo Único - Essa associação civil tem as seguintes características:
I – Fundada em 12 de abril de 2017, com duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, localizada na Rua João Barbosa Ferreira nº 32, centro, CEP 79580-000;
II – Estatuto registrado sob o nº 302, fls. 102, no livro A-02 de Registros Públicos do 1º Ofício, em 20 de abril de 2017.
III - Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 27.876.627/0001-67.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
JACKELINE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- INTERINA
PORTARIA 215/2018