LEI COMPLEMENTAR Nº 1506/2026
Inocência-MS, 05 de Maio de 2026.
“Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Inocência, , Lei nº 1414, de 27 de março de 2025, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 20 da Lei nº 1414 de 27 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 20 - ..........................................................................................................
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- Assessoria de Gabinete;
-
- Controle Interno;
-
-
-
4.7 Secretarias Municipais
Artigo 2º O artigo 21 da Lei nº 1414 de 27 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 21 - .................................................................................................................
V - Órgãos de assessoramento e assistência direta e imediata:
- Assessoria de Gabinete
- Assessoria Jurídica
- Controle Interno
d) Superintendências;
e) Assessoria Especial de Governo;
f) Assessoria de Secretário;
g) Corregedoria;
h) Ouvidoria.
Artigo 3º O artigo 46 da Lei nº 1414 de 27 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
”Artigo 46 .......................................................................................................................
- Secretaria Municipal de Infraestrutura;
1.1Superintendência de Obras;
1.2 Superintendência de Manutenção;
1.3 Superintendência de Planejamento e Projetos;
1.4 Superintendência de Gestão e Planejamento Territorial
1.5 Superintendência de Projetos e Manutenção Elétrica
1.6-Gerência de Projetos e Serviços Urbanos;
1.7- Gerência de Conservação e Manutenção de Próprios;
1.8- Gerência de Administração de Obras e Serviços Públicos;
1.9- Gerência de Gestão Territorial;
2.0 Gerência de Planejamento Territorial
2.1- Gerência de Transporte e Limpeza Pública Distrito de São Pedro
2.2- Gerência de Arquitetura e Engenharia;
2.3- Divisão de Obras e Serviços Públicos;
2.4-- Divisão de Trânsito e Rodoviário
2.5 – Divisão de Limpeza Pública Urbana e Varrição
2.6 – Divisão de Manutenção Distrital;
2.7- Divisão de Construções e Reparos
Artigo 4º Fica alterado a representação gráfica da estrutura organizacional básica do Poder Executivo conforme Anexo desta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6 º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
SILVIA DOS SANTOS FERREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO