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Lei da Estrutura Administrativa
Lei da Estrutura Administrativa
LEI COMPLEMENTAR Nº 1506/2026 
             Inocência-MS, 05 de Maio de 2026.
 
 
“Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Inocência, , Lei nº 1414, de 27 de março de 2025, e dá outras providências”.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
                             
Artigo 1º O artigo 20 da Lei nº 1414 de 27 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“ Artigo 20 - ..........................................................................................................
 
  1.  
 
  1.            Assessoria de Gabinete;
 
  1.  
    
  1. Controle Interno;
               
  1.  
 
  1.  
 
  1.  
 
     4.7   Secretarias Municipais
 
Artigo 2º O artigo 21 da Lei nº 1414 de 27 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“ Artigo 21 - .................................................................................................................
 
                V - Órgãos de assessoramento e assistência direta e imediata:
 
  1. Assessoria de Gabinete
 
  1. Assessoria Jurídica
 
  1. Controle Interno
d) Superintendências;
e) Assessoria Especial de Governo;
f) Assessoria de Secretário;
g) Corregedoria;
h) Ouvidoria.
 
 
Artigo 3º O artigo 46 da Lei nº 1414 de 27 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
               ”Artigo 46  ....................................................................................................................... 
 
  1. Secretaria Municipal de Infraestrutura;
 1.1Superintendência de Obras;
 1.2 Superintendência de Manutenção;
 1.3 Superintendência de Planejamento e Projetos;
 1.4 Superintendência de Gestão e Planejamento Territorial
 1.5 Superintendência de Projetos e Manutenção Elétrica
 1.6-Gerência de Projetos e Serviços Urbanos;
 1.7- Gerência de Conservação e Manutenção de Próprios;
 1.8- Gerência de Administração de Obras e Serviços Públicos;
 1.9- Gerência de Gestão Territorial;
  2.0 Gerência de Planejamento Territorial
2.1- Gerência de Transporte e Limpeza Pública Distrito de São Pedro
 2.2- Gerência de Arquitetura e Engenharia;
 2.3- Divisão de Obras e Serviços Públicos;
 2.4-- Divisão de Trânsito e Rodoviário
 2.5 – Divisão de Limpeza Pública Urbana e Varrição
 2.6 – Divisão de Manutenção Distrital;
 2.7- Divisão de Construções e Reparos
 
                   Artigo 4º Fica alterado a representação gráfica da estrutura organizacional básica do Poder Executivo conforme Anexo desta Lei.
Artigo  5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                 Artigo  6 º Revogam-se as disposições em contrário.
 
                Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
 
 
 
ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
              Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
 
 
SILVIA DOS SANTOS FERREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
Seta
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Atendimento das 07:00 hs às 11:00 hs e das 13:00 hs às 17:00 hs
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