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MAR
05
05 MAR 2015
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TJ-MS DETERMINA PROFESSORES MUNICIPAIS RETORNAR AS ATIVIDADES NO PRAZO DE 24H
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TJ-MS DETERMINA MANUTENÇÃO DE 80% DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA, DEVENDO RETORNAR AS ATIVIDADES NO PRAZO DE 24H SUJEITO A PENA DE MULTA DE R$ 5 MIL REAIS.



Foi ajuizado ação declaratória de legalidade e a brevidade de greve cumulada com antecipação e culminação de multa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no órgão especial pela assessoria jurídica do município no dia 27 de fevereiro.



Em 02 de março, o desembargador relator Dr. Romero Osme Dias Lopes, concedeu em parte a Antecipação de Tutela. “Desta forma, necessária a concessão da antecipação da tutela, porquanto há prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança das alegações, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, a fim de que se evite prejuízos maiores aos alunos da rede municipal de educação, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a manutenção de 80% dos trabalhadores na área de educação do Município de Inocência, devendo retornar as atividades no prazo de 24h, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento da liminar. Comunique-se com a urgência que o caso requer e providencie a citação do Sindicato requerido para que apresente contrarrazões no prazo legal. Após, à Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se”.





Esta normativa foi publicada no site Tribunal de Justiças – http://www.tjms.jus.br/ - por volta das 18 horas dia 04/03. Porem está aguardando a comunicação oficial por meio de “Carta de Ordem” do Tribunal.





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