Foi ajuizado ação declaratória de legalidade e a brevidade de greve cumulada com antecipação e culminação de multa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no órgão especial pela assessoria jurídica do município no dia 27 de fevereiro.
Em 02 de março, o desembargador relator Dr. Romero Osme Dias Lopes, concedeu em parte a Antecipação de Tutela. “Desta forma, necessária a concessão da antecipação da tutela, porquanto há prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança das alegações, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, a fim de que se evite prejuízos maiores aos alunos da rede municipal de educação, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a manutenção de 80% dos trabalhadores na área de educação do Município de Inocência, devendo retornar as atividades no prazo de 24h, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento da liminar. Comunique-se com a urgência que o caso requer e providencie a citação do Sindicato requerido para que apresente contrarrazões no prazo legal. Após, à Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se”.
Esta normativa foi publicada no site Tribunal de Justiças – http://www.tjms.jus.br/ - por volta das 18 horas dia 04/03. Porem está aguardando a comunicação oficial por meio de “Carta de Ordem” do Tribunal.