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Atualizado em: 22/09/2021 às 11h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 1161/2021, 08 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Executivo
Em vigor
LEI nº  1161/2021                                                                 Inocência-MS, 18  de MARÇO de 2021.

 
“Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.”
 
O Prefeito Municipal de Inocência Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Inocência aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
 
ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
                     
                                                            GEISE OLIVEIRA DE SOUZA
                                                        Secretária Municipal de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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