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LEI ORDINÁRIA Nº 1062/2018, 11 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor

Lei 1062/2018                                                                                                                                                                               Inocência-MS, 11 de setembro de 2018.

               

“Dispõe sobre alteração do artigo 7º da Lei 738/2010 de 25 de maio de 2010, e dá outras  providências.”

               O Prefeito Municipal de Inocência  Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

 

               Artigo 1º - Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº 738/2010 de 25 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                 ”Artigo 7º.Os beneficiários do Programa referido no artigo 1º serão os produtores, arrendatários e comodatários cuja as áreas das propriedades sejam até 04 (quatro) módulos fiscais.”

 

             Artigo 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

 

JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.

                                                                              

JACKELINE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA

Secretária Municipal de Administração- Interina

Portaria 361/2018

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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