LEI Nº 1056/2018 Inocência-MS,05 de Julho de 2018.
“Dispõe sobre alteração do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal 813/2012 de 16 de maio de 2012, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Inocência Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado § 1º do artigo 1º da Lei Municipal 813/2012 de 16 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
”Artigo 1º.........................................................................................
§1º- A referida doação destina-se á construção do prédio da empresa J. Montezel Artefatos de Cimento e Prestadora de Serviços e Eireli ME, ficando vedada expressamente outra destinação, bem como a sua transferência a terceiros sob qualquer título, sob pena de reversão automática ao doador pelo prazo de cinco anos, a contar da data de registro no Cartório de Registro de Imovéis de Inocência.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
PAULO BARBOSA VALADÃO
Secretário Municipal de administração