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LEI ORDINÁRIA Nº 1054/2018, 29 DE MAIO DE 2018
Em vigor

Lei nº 1054/2018                                                                                                                                                                                Inocência  MS, 29 de maio de 2.018.

“Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual na forma do Art. 37 da Constituição Federal aos Servidores do Poder Executivo Municipal e aos Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal dá outras providências.”

 

                   O Prefeito Municipal de Inocência  MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica concedido Revisão Geral Anual de 2,76% (dois inteiros  virgula setenta e seis centésimos por cento), sobre a remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal e sobre os subsídios mensais de Agentes Políticos e Secretários Municipais a partir de 01 de maio de 2018, em atendimento ao disposto no artigo 37 inciso X da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998 e Lei 963/2016 de 21 de junho de 2016.

Parágrafo único - As disposições contidas no caput do artigo são extensivas aos inativos, pensionistas e servidores contratados do Município.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o percentual de 0,24% (vinte e quatro décimos por cento), sobre a remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo Agentes Políticos e Secretários Municipais.

.Art. 3º. Fica autorizado a proceder à atualização das Tabelas e /ou Anexos de Vencimentos e Remunerações constantes da Lei Complementar 992/2017 de 11 de abril de 2017.

Art. 4º - O Servidor do Poder Executivo Municipal que, após a aplicação da Revisão Geral Anual e Reajustes previstos nesta Lei, perceber remuneração inferior ao Salário Mínimo Nacional, terá acrescido, uma complementação com valor correspondente a diferença entre o Salário Mínimo Nacional e a respectiva remuneração.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 01 de maio de dois mil e dezoito.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.

JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.

 

JACKELINE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- INTERINA

PORTARIA 215/2018

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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