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LEI ORDINÁRIA Nº 1052/2018, 21 DE MAIO DE 2018
Em vigor

Lei nº 1052/2018                                                                                                                                                                                           Inocência-MS, 21 de maio de 2018.

 

 

                                                               “Autoriza o Poder Executivo Municipal a

                                                             adquirir o imóvel urbano  que menciona e

                                                            dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA-MS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, para fins de implantação do Sistema de Abastecimento de Agua no Distrito de São Pedro , autorizado a adquirir de Dilma Conceição da Silva e sua irmã Dilza Conceição da Silva, uma área, a ser desmembrada da Chácara nº 04 da Quadra 02 do Loteamento São Pedro, registrada perante o Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Inocência-MS  sob a matrícula nº 690,  localizada na zona urbana com área de 363,91 (trezentos e sessenta e três metros e noventa e hum centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

“ Esta na Rua Joaquim Rodrigues Passos, a 102,60 m da esquina com a Rua Jorge de Lima,conforme matrícula nº 690 do C.R.I de Inocência MS, e mapa do Distrito de São Pedro,  sendo Norte – com 20,00 m, confronta-se com a Chácara nº 04; Sul- com 20,00 confronta-se com a Rua Joaquim Rodrigues Passos; Leste- com 20,00 m, confronta-se com a Chácara nº 04 e Oeste – com 20,00 m, confronta-se com área institucional.”

§ 1º. O imóvel de que trata o caput deste artigo foi avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme laudo de avaliação anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.

§ 2º. Os valores mencionados no § 1º não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste.

§3º Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24 , inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.

Art. 2º- Os recursos destinados ao pagamento serão consignadas em dotações próprias no orçamento de 2018.

Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir as despesas

decorrentes da presente Lei no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, aos vinte e hum dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.

 

JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.

JACKELINE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- INTERINA

PORTARIA 215/2018

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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