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LEI ORDINÁRIA Nº 1047/2018, 20 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

Lei nº 1047/2018                 Inocência-MS, 20 de março de 2.018.

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal conceder Subvenção Social para a Comissão Organizadora de Festa do Peão de Inocência COFAPI, para a realização da 38º Festa de Peão de Inocência-MS.

 

O Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

 Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Comissão Organizadora de Festa do Peão de Inocência  COFAPI, inscrita no CNPJ nº.15.409.212/0001-02, no valor de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais).

 

§ 1º.  Os recursos a serem repassados destinam-se a realização da 38º Festa de Peão de Inocência-MS, nos dias 04,05, 06, 07 e 08 de abril de abril de 2018.

 

§ 2º O valor da subvenção somente poderá ser aplicado para o custeio das despesas, para a realização da festa.

 

§ 3º A qualquer tempo, verificada a dedestinação na aplicação da subvenção, ou a critério do Poder Executivo Municipal, com a aprovação do Poder Legislativo Municipal, a qualquer título, poderá ser cancelada a sua liberação.

 

 Art. 2º A Entidade beneficiária deverá apresentar a documentação comprobatória de gastos até 60(sessenta dias) após o prazo de vigência do termo pactuado entre as partes, no que diz respeito a prestação de contas.

 

 Art. 3º As despesas serão efetuadas com recursos próprios na seguinte dotação:

 

 09.00 Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer

 09.01  Gabinete do Secretário de Esporte Cultura e Lazer

 13.392.901- Incentivo ao Esporte, Cultura e Lazer

 2.070 Incentivo as Atividades Culturais e Festividades Culturais

 33.50.43.00 Subvenções Sociais

 Fonte 100 – Recursos Ordinários

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

 

 

JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.

 

PAULO BARBOSA VALADÃO

Secretário Municipal de administraçÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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