Lei nº 1047/2018 Inocência-MS, 20 de março de 2.018.
“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal conceder Subvenção Social para a Comissão Organizadora de Festa do Peão de Inocência COFAPI, para a realização da 38º Festa de Peão de Inocência-MS.”
O Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Comissão Organizadora de Festa do Peão de Inocência COFAPI, inscrita no CNPJ nº.15.409.212/0001-02, no valor de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais).
§ 1º. Os recursos a serem repassados destinam-se a realização da 38º Festa de Peão de Inocência-MS, nos dias 04,05, 06, 07 e 08 de abril de abril de 2018.
§ 2º O valor da subvenção somente poderá ser aplicado para o custeio das despesas, para a realização da festa.
§ 3º A qualquer tempo, verificada a dedestinação na aplicação da subvenção, ou a critério do Poder Executivo Municipal, com a aprovação do Poder Legislativo Municipal, a qualquer título, poderá ser cancelada a sua liberação.
Art. 2º A Entidade beneficiária deverá apresentar a documentação comprobatória de gastos até 60(sessenta dias) após o prazo de vigência do termo pactuado entre as partes, no que diz respeito a prestação de contas.
Art. 3º As despesas serão efetuadas com recursos próprios na seguinte dotação:
09.00 Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer
09.01 Gabinete do Secretário de Esporte Cultura e Lazer
13.392.901- Incentivo ao Esporte, Cultura e Lazer
2.070 Incentivo as Atividades Culturais e Festividades Culturais
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte 100 – Recursos Ordinários
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
PAULO BARBOSA VALADÃO
Secretário Municipal de administraçÃO