LEI COMPLEMENTAR Nº 1048/2018 Inocência-MS, 28 de março de 2018.
“Dispõe sobre alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Inocência, Lei Complementar nº 992, de 11 de abril de 2017, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo:
I- Na tabela 7 – Grupo Operacional 7 – Serviço de Natureza Administrativo
SIMB. |
CARGO |
PADRÃO |
QUANT |
C. H.S. |
QUALIFICAÇÃO |
ADM |
Cuidador Social |
IV |
04 |
40 |
Nivel Médio |
Artigo 2º Os cargos de provimento efetivo adiante relacionados tem o seu respectivo quantitativo alterado da seguinte forma:
Assistente Social: Total de 06 vagas
Contador: Total de 06 vagas
Motorista II: Total de 50 vagas
Fiscal de Obras e Posturas: Total de 03 vagas
Fiscal de Tributos II: Total de 03 vagas
Pajem: Total de 40 vagas
VII-Médico Ciurgião Geral: Total 02 vagas
VIII-Enfermeiro: Total 14 vagas
Artigo 3º Fica alterado o Anexo V – Atribuições dos Cargos Efetivos.
Artigo 4º As tabelas 4,5,6 7 e 9 que constituem o Anexo I e a tabela 3 do Anexo II da Lei Complementar nº 992/2017, passam a vigorar de acordo com as tabelas dos Anexos I e II desta Lei.
Artigo 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul,aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.
José Arnaldo Ferreira de Melo
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
PAULO BARBOSA VALADÃO
Secretário Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 1048/2018
ANEXO I
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SIMB. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
DAS-1 |
Secretário Municipal |
09 |
Ensino Superior ou capacidade pública notória |
|
DAS-1 |
Assessor Jurídico I |
01 |
Ensino Superior com registro na OAB |
20 h |
DAS-2 |
Assessor Jurídico II |
02 |
Ensino Superior com registro na OAB |
20 h |
DAS-2 |
Controlador Interno |
01 |
Ensino Superior em: Gestão Pública, Contabilidade, Direito, Economia e Administração |
40 h |
DAS-2 |
Gerente |
07 |
Ensino Superior ou capacidade pública notória |
40 h |
DAS-3 |
Chefe de Departamento |
33 |
Ensino Superior ou capacidade pública notória |
40 h |
DAS-3 |
Assessor de Controle Interno |
01 |
Ensino Superior em: Gestão Pública, Contabilidade, Direito, Economia e Administração |
40 h |
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 2 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO MÉDIO
SIMB. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
DAM-4 |
Assessor Especial I |
10 |
Ensino Médio ou capacidade pública notória |
40 h |
DAM-5 |
Conselheiro Tutelar |
10 |
Ensino Médio |
40 h |
DAM-6 |
Assessor Especial II |
10 |
Ensino Médio ou capacidade pública notória |
40 h |
DAM-6 |
Assessor de Programas Assistenciais |
04 |
Ensino Médio ou capacidade pública notória |
40 h |
DAM-6 |
Assistente Comunitário |
05 |
Ensino Médio ou Capacidade pública notória |
40 h |
TABELA 3
GRUPO OCUPACIONAL 3 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – FUNÇÃO GRATIFICADA
SIMB. |
FUNÇÃO |
QUANT. |
QUALIFICAÇÃO |
DAÍ-1 |
Coordenador de Programas da Assistência Social |
05 |
Servidor do quadro efetivo |
DAÍ- 2 |
Coordenador do CRAS |
02 |
|
DAÍ-3 |
Coordenador de Assistência Farmaceutica |
01 |
|
DAI-4 |
Coordenador Responsável Técnico de Enfermagem |
01 |
|
DAI-5 |
Coordenador Clínico Hospitalar |
01 |
|
DAI-6 |
Coordenador de Saúde Bucal |
01 |
|
DAI-7 |
Coordenador de Unidade Municipal de Cadastro |
01 |
|
DAI-8 |
Secretária Executiva Conselho |
03 |
|
DAI-9 |
Secretária Junta de Serviço Militar |
01 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA 4
GRUPO OCUPACIONAL 4 – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
SIMB. |
CARGO |
PADRÃO |
QUANT. |
CHS |
QUALIFICAÇÃO |
TNS |
Advogado |
VII |
04 |
20 h |
Ensino Superior específico, com registro no respectivo Conselho da Profissão. |
TNS |
Assistente Social |
VII |
06 |
30 h |
|
TNS |
Engenheiro Civil |
VII |
02 |
20 h |
|
TNS |
Arquiteto e Urbanista |
VII |
02 |
40 h |
|
TNS |
Engenheiro Agrônomo |
VII |
02 |
40 h |
|
TNS |
Médico Veterinário |
VII |
02 |
40 h |
|
TNS |
Contador |
VII |
06 |
20 h |
|
TNS |
Analista Previdenciário |
VII |
01 |
40 h |
Ensino Superior em Direito, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis. |
TNS |
Analista de Sistemas |
VII |
01 |
40 h |
Ensino Superior em Análises de Sistemas, Técnologo em Processamento de Dados ou Engenharia da Computação |
TNS |
Bibliotecário |
VII |
01 |
40 h |
Ensino Superior em Biblioteconomia |
TABELA 5
GRUPO OCUPACIONAL 5 – SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
SIMB. |
CARGO |
PADRÃO |
QUANT. |
CHS |
QUALIFICAÇÃO |
STO |
Padeiro |
IV |
02 |
40 h |
5º. Ano do Ensino Fundamental |
STO |
Mecânico Geral |
V |
03 |
40 h |
|
STO |
Borracheiro |
IV |
02 |
40 h |
|
STO |
Lavador de Veículos e Lubrificador |
IV |
04 |
40 h |
|
STO |
Eletricista de Veículos |
V |
03 |
40 h |
|
STO |
Eletricista Predial e de Manutenção |
V |
03 |
40 h |
|
STO |
Costureiro |
III |
03 |
40 h |
|
STO |
Jardineiro |
III |
07 |
40 h |
|
STO |
Operador de Máquinas |
IV |
07 |
40 h |
5º. Ano do Ensino Fundamental com CNH “C” |
STO |
Tratorista |
III |
08 |
40 h |
|
STO |
Motorista I |
III |
05 |
40 h |
|
STO |
Motorista II |
IV |
50 |
40 h |
5º. Ano do Ensino Fundamental com CNH “D” OU “E” |
STO |
Auxiliar de Desenhista |
V |
01 |
40 h |
Ensino Fundamental Completo |
STO |
Monitor Esportivo |
IV |
02 |
40 h |
Nível Médio |
STO |
Técnico Agrícola |
V |
02 |
40 h |
Nível Médio e Curso Técnico Agrícola |
STO |
Topógrafo |
V |
01 |
40 h |
Nível Médio e Curso Técnico em Agrimensura |
TABELA 6
GRUPO OCUPACIONAL 6 – SERVIÇO DE NATUREZA FISCAL
SIMB. |
CARGO |
PADRÃO |
QUANT. |
CHS |
QUALIFICAÇÃO |
SNF |
Fiscal de Obras e Posturas |
V |
03 |
40 h |
Nível Médio |
SNF |
Fiscal de Tributos I |
V |
05 |
40 h |
Nível Médio |
SNF |
Fiscal de Tributos II |
VII |
03 |
40 h |
Nível Superior |
SNF |
Auditor Fiscal |
VII |
04 |
40 h |
Nível Superior |
TABELA 7
GRUPO OCUPACIONAL 7 – SERVIÇO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO
SIMB. |
CARGO |
PADRÃO |
QUANT. |
CHS |
QUALIFICAÇÃO |
ADM |
Oficial Administrativo |
IV |
50 |
40 h |
Nível Médio |
ADM |
Auxiliar de Compras |
IV |
05 |
40 h |
|
ADM |
Técnico em Contabilidade |
V |
03 |
40 h |
Nível Médio específico e registro CRC |
ADM |
Auxiliar de Analista de Sistemas |
V |
04 |
40 h |
Nível Médio |
ADM |
Operador de Micro- Computador |
V |
05 |
40 h |
Nível Médio |
ADM |
Cuidador Social |
IV |
04 |
40 h |
Nível Médio |
ADM |
Auxiliar Administrativo |
III |
30 |
40 h |
Nível Fundamental |
ADM |
Recepcionista |
II |
15 |
40 h |
|
ADM |
Pajem |
III |
40 |
40 h |
|
ADM |
Operador de Máquina Copiadora |
III |
02 |
40 h |
5º . ano do Ensino Fundamental |
TABELA 8
GRUPO OCUPACIONAL 8 – SERVIÇO DE NATUREZA AUXILIAR
SIMB. |
CARGO |
PADRÃO |
QUANT. |
CHS |
QUALIFICAÇÃO |
SAX |
Auxiliar de Serviços Diversos |
I |
100 |
40 h |
Alfabetizado |
SAX |
Fiscal de Apreensão de Animais |
I |
02 |
40 h |
Alfabetizado |
SAX |
Apontador |
I |
02 |
40 h |
Alfabetizado |
SAX |
Merendeiro |
I |
27 |
40 h |
Alfabetizado |
SAX |
Cozinheiro |
I |
08 |
40 h |
Alfabetizado |
SAX |
Guarda |
I |
25 |
40 h |
Alfabetizado |
SAX |
Gari |
I |
75 |
40 h |
Alfabetizado |
SAX |
Coveiro |
III |
02 |
40 h |
Alfabetizado |
SAX |
Capinador |
I |
10 |
40 h |
Alfabetizado |
SAX |
Trabalhador Braçal |
I |
15 |
40 h |
Alfabetizado |
SAX |
Pedreiro (Mestre de Obras) |
III |
05 |
40 h |
Alfabetizado |
SAX |
Zelador |
I |
04 |
40 h |
Alfabetizado |
TABELA 9
GRUPO OCUPACIONAL 9 – SERVIÇOS DE SAÚDE
SIMB. |
CARGO |
PADRÃO |
QUANT. |
CHS |
QUALIFICAÇÃO |
SSA |
Médico Clínico Geral |
IX |
12 |
20 h |
Ensino Superior específico com registro no respectivo Conselho da profissão. |
SSA |
Médico Clínico Geral |
X |
02 |
40 h |
|
SSA |
Médico Cirurgião Geral |
X |
02 |
40 h |
|
SSA |
Médico Pediatra |
IX |
04 |
20 h |
|
SSA |
Médico Ginecologista |
IX |
04 |
20 h |
|
SSA |
Médico Ortopedista |
IX |
02 |
20 h |
|
SSA |
Médico Cardiologista |
IX |
02 |
20 h |
|
SSA |
Médico Oftalmologista |
IX |
02 |
20 h |
|
SSA |
Enfermeiro |
VII |
14 |
40 h |
|
SSA |
Bioquímico |
VII |
02 |
40 h |
|
SSA |
Farmacêutico |
VII |
06 |
40 h |
|
SSA |
Cirurgião Dentista |
VII |
12 |
20 h |
|
SSA |
Cirurgião Dentista |
VIII |
03 |
40 h |
|
SSA |
Fonoaudiólogo |
VII |
04 |
40 h |
|
SSA |
Fisioterapeuta |
VII |
04 |
30 h |
|
SSA |
Nutricionista |
VII |
04 |
40 h |
|
SSA |
Psicólogo |
VII |
04 |
40 h |
|
SSA |
Técnico em Radiologia |
V |
04 |
20 h |
Ensino Médio e curso em Técnico em Radiologia |
SSA |
Auxiliar de Enfermagem |
IV |
19 |
40 h |
Ensino Médio e registro no COREN |
SSA |
Auxiliar de Odontologia |
II |
07 |
40 h |
Ensino Médio e registro no CRO |
SSA |
Agente de Vigilância Sanitária |
III |
03 |
40 h |
Ensino Médio |
SSA |
Agente de Combate a Endemias |
VI |
07 |
40 h |
Ensino Fundamental |
SSA |
Fiscal Sanitário |
VII |
03 |
40 h |
Ensino Superior em Enfermagem, Farmácia ou Medicina Veterinária com registro no respectivo Conselho da profissão. |
SSA |
Técnico de Enfermagem |
V |
25 |
40 h |
Ensino Médio e registro no COREN |
SSA |
Técnico de Higiene Dental |
V |
05 |
40 h |
Ensino Médio e registro no CRO |
SSA |
Técnico de Laboratório em Análises Clinicas |
V |
02 |
40 h |
Ensino Médio e Curso de Laboratório em Análises Clinicas |
SSA |
Técnico em Nutrição e Dietética |
V |
02 |
40 h |
Ensino Médio e Curso Técnico em Nutrição e Dietética |
SSA |
Técnico em Segurança do Trabalho |
V |
02 |
40 h |
Ensino Médio e Curso de Técnico de Segurança do Trabalho |
SSA |
Agente Comunitário de Saúde |
VI |
15 |
40 h |
Ensino Fundamental Completo, curso introdutório de formação inicial e continuada e residir na área da comunidade. |
ANEXO II
PLANO DE REMUNERAÇÃO
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E MÉDIO
SIMBOLO |
SUBSIDIO |
REPRESENTAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
DAS - 1 |
6.274,20 |
- |
6.274,20 |
DAM-6 |
1.484,90 |
- |
1.484,90 |
SIMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
DAS- 2 |
6.466,81 |
- |
6.466,81 |
DAS - 3 |
1.935,98 |
1.416,67 |
3.352,65 |
DAS - 4 |
1.075,49 |
752,93 |
1.828,42 |
DAM- 5 |
860,39 |
752,93 |
1.613,32 |
DAM- 7 |
860,39 |
379,25 |
1.239,64 |
ANEXO II
PLANO DE REMUNERAÇÃO
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 2 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
SIMBOLO |
GRATIFICAÇÃO SOBRE VENCIMENTO BASE |
DAI - 1 |
De 1 a 100% |
DAI - 2 |
De 1 a 100% |
DAI - 3 |
De 1 a 100% |
DAI - 4 |
De 1 a 100% |
DAI- 5 |
De 1 a 100% |
DAI-6 |
De 1 a 100% |
DAI-7 |
De 1 a 100% |
DAI-8 |
De 1 a 100% |
DAI-9 |
De 1 a 100% |
ANEXO II
PLANO DE REMUNERAÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA 3
GRUPOS OCUPACIONAIS: 4,5, 6, 7, 8 e 9
PADRÃO/ REFERENCIA |
C L A S S E A |
|||||
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
|
I |
672,88 |
686,35 |
700,07 |
714,06 |
728,35 |
742,90 |
II |
680,69 |
694,29 |
708,20 |
734,74 |
736,80 |
751,54 |
III |
721,90 |
767,96 |
783,31 |
799,00 |
814,95 |
831,25 |
IV |
968,05 |
987,39 |
1.007,15 |
1.027,29 |
1.047,81 |
1.068,78 |
V |
1.161,68 |
1.184,89 |
1.208,57 |
1.232,76 |
1.257,42 |
1.282,55 |
VI |
1.182,17 |
1.205,82 |
1.229,94 |
1.254,54 |
1.279,63 |
1.305,21 |
VII |
1.936,17 |
1.974,89 |
2.014,37 |
2.054,64 |
2.095,73 |
2.137,62 |
VIII |
3.872,35 |
3.949,80 |
4.028,80 |
4.109,37 |
4.191,56 |
4.275,40 |
IX |
9.680,83 |
9.874,46 |
10.071,95 |
10.273,37 |
10.478,84 |
10.688,41 |
X |
19.361,68 |
19.748,91 |
20.143,88 |
20.546,77 |
20.957,69 |
21.376,85 |
ANEXO II
PLANO DE REMUNERAÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA 3
PADRÃO/ REFERENCIA |
C L A S S E B |
|||||
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
|
I |
757,77 |
772,92 |
788,39 |
804,14 |
820,21 |
836,63 |
II |
766,55 |
781,87 |
797,50 |
813,47 |
829,71 |
846,31 |
III |
847,87 |
864,83 |
882,11 |
899,73 |
917,72 |
936,09 |
IV |
1.090,13 |
1.111,94 |
1.134,18 |
1.156,84 |
1.179,98 |
1.203,57 |
V |
1.308,19 |
1.334,35 |
1.361,02 |
1.388,22 |
1.416,00 |
1.444,28 |
VI |
1.331,33 |
1.357,95 |
1.385,12 |
1.412,82 |
1.441,08 |
1.469,90 |
VII |
2.180,37 |
2.223,99 |
2.268,46 |
2.313,82 |
2.360,10 |
2.407,30 |
VIII |
4.360,90 |
4.448,12 |
4.537,09 |
4.627,82 |
4.720,38 |
4.814,80 |
IX |
10.900,99 |
11.120,22 |
11.342,62 |
11.569,44 |
11.800,84 |
12.036,86 |
X |
21.804,38 |
22.240,47 |
22.685,28 |
23.138,98 |
23.601,76 |
24.073,36 |
ANEXO II
PLANO DE REMUNERAÇÃO
CONTINUAÇÃO DA TABELA 3
PADRÃO/ REFERENCIA |
C L A S S E C |
|||||
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
|
I |
853,36 |
870,44 |
887,84 |
905,59 |
923,69 |
942,16 |
II |
863,22 |
880,48 |
898,09 |
916,03 |
934,35 |
953,04 |
III |
954,80 |
973,92 |
993,38 |
1.013,27 |
1.033,49 |
1.054,18 |
IV |
1.227,63 |
1.252,18 |
1.277,20 |
1.302,76 |
1.328,80 |
1.355,36 |
V |
1.473,17 |
1.502,62 |
1.532,68 |
1.563,32 |
1.594,58 |
1.626,45 |
VI |
1.499,31 |
1.529,29 |
1.559,87 |
1.591,07 |
1.622,89 |
1.655,34 |
VII |
2.455,43 |
2.504,52 |
2.554,61 |
2.605,69 |
2.657,81 |
2.710,97 |
VIII |
4.911,10 |
5.009,32 |
5.109,50 |
5.211,69 |
5.315,93 |
5.422,25 |
IX |
12.277,58 |
12.523,15 |
12.773,60 |
13.029,07 |
13.289,64 |
13.555,44 |
X |
24.555,27 |
25.046,38 |
25.553,77 |
26.058,25 |
26.579,41 |
27.111,00 |
Padrão I: Apontador, Auxiliar de Serviços Diversos, Capinador, Cozinheiro, Fiscal de Apreensão de Animais, Gari, Guarda, Merendeiro, Trabalhador Braçal, Zelador.
Padrão II: Auxiliar de Odontologia, Recepcionista.
Padrão III: - Agente de Vigilância Sanitária, Agente de Controle de Vetores, Auxiliar Administrativo, Costureiro. Coveiro, Fiscal de Obras e Posturas, Jardineiro, Motorista I, Operador de Máquina Copiadora, Pajem, Pedreiro (Mestre de Obras), Tratorista .
Padrão IV: - Auxiliar de Compras, Auxiliar de Enfermagem, Borracheiro, Cuidador Social, Lavador de Veículos, Monitor Esportivo, Motorista II, Oficial Administrativo, Padeiro.
Padrão V: - Auxiliar de Desenhista, Auxiliar de Analista de Sistemas, Eletricista Predial e de Manutenção, Eletricista de Veículos ,Fiscal de Tributos I,Fiscal de Obras e Posturas, Mecânico Geral, Operador de Micro-Computador, Operador de Máquinas,Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Contabilidade, Técnico em Radiologia, Técnico de Laboratório em Análises Clinicas, Técnico em Nutrição e Dietética Técnico em Segurança do Trabalho, Topógrafo.
Padrão VI; - Agente Comunitário de Saúde , Agente de Combate a Endemias
Padrão VII: - Advogado, Analista de Sistemas, Analista Previdenciário, Arquiteto e Urbanista , Assistente Social, Auditor Fiscal, Bibliotecário, Bioquímico, Cirurgião Dentista, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal Sanitário, Fiscal de Tributos II, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo.
Padrão VIII: - Cirurgião Dentista.
Padrão IX: - Médico Cardiologista, Médico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra.
Padrão X: - Médico Clinico Geral; Médico Cirurgião Geral.
ANEXO II
PLANO DE REMUNERAÇÃO
TABELA 4
GRATIFICAÇÕES
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
% S/ VENCIMENTO BASE |
GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO |
10 |
DE 1 A 30% |
GRATIFICAÇÃO DE PRECEPTORIA |
10 |
DE 1 A 20% |
PLANTÃO – CARGOS DE MÉDICO |
1 HORA |
59,31 |
PLANTÃO – OUTROS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR |
1 HORA |
18,55 |
PLANTÃO – CARGOS DE NIVEL MÉDIO |
1 HORA |
11,13 |
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
TABELA ÚNICA
SIMBOLO |
CARGO |
VAGAS |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
C.H.S. (h) |
ADM |
BIBLIOTECÁRIA |
04 |
III |
751,84 |
40 |
ADM |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
02 |
IV |
966,68 |
40 |
TNM |
AGENTE SOCIAL |
02 |
III |
751,84 |
40 |
ADM |
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS |
02 |
IV |
966,68 |
40 |
TNM |
AUXILIAR ODONTOLÓGICO |
05 |
I |
679,72 |
40 |
ANEXO V
ATRIBUIÇOES DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL 4 – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ADVOGADO – 20h
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GRUPO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
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PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Superior específico, com registro no respectivo Conselho da Profissão.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Representa em juízo ou fora dele, a parte de que é mandatário, comparecendo a audiências tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável ao Executivo Municipal; Dar pareceres aos órgãos da Prefeitura Municipal Inocência, orientado a conduta destes de modo a atender aos preceitos legais, quando solicitado; Prepara a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos, aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; Orienta as Secretarias e o Prefeito sobre os aspectos legais atinentes à sua área profissional; Estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros, para adequar os fatos à legislação aplicável; Acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio; Redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los em defesa do Executivo Municipal; Executa outras tarefas correlatas ao cargo.
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CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
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PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Superior em Análises de Sistemas, Técnologo em Processamento de Dados ou Engenharia da Computação com registro no respectivo Conselho da Profissão.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atividades de profissionais que realizam as definições e o detalhamento das soluções, a codificação do problema, teste de programas e eliminação de erros, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos sistemas, bem como analisar e estabelecer sistemas de processamento eletrônico de dados, estudando as necessidades dos usuários, integração e rapidez nos diversos sistema; orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado, dirigir e coordenar a instalação de sistema de tratamento automático da informação, supervisionando a passagem de um sistema para outro, planejando a utilização paralela do antigo e do novo sistema de processamento; configura e instala equipamentos e softwares básicos, de apoio e aplicativos, treinar os operadores e usuários do sistema, elaborar conjuntamente com os programadores a documentação do sistema; executar outra atividades compatíveis com o cargo. |
CARGO: ARQUITETO E URBANISTA – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
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PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Superior específico, com registro no respectivo Conselho da Profissão.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar tarefas destinadas à supervisão, ao planejamento urbano, à coordenação, aos estudos, à elaboração e à execução de projetos referentes à construção, fiscalização de obras do município, a peritagens e a arbitramento, bem como elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos, viários, de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho, para permitir a sua construção, montagem e manutenção; efetuar vistorias, pericias, avaliação de imóveis, arbitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos, preparar as previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão de obra e respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer recursos necessários à realização dos projetos; executar outra atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – 30h
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GRUPO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
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PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Superior específico, com registro no respectivo Conselho da Profissão. |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Social - Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando métodos e processos básicos de serviço social; planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativas, recreativas, culturais e assistenciais à saúde. Atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades com grupos e organizações sociais
Educacional - Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sócio educacional, para atuar na prevenção e ·tratamento de questões de origem sócio econômica, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social; identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorara no processo ensino aprendizagem; executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL – 20h
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GRUPO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
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PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Superior específico, com registro no respectivo Conselho da Profissão.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver projetos de infraestrutura e estruturais de loteamentos e urbanização; preparar pastas técnica para obtenção de recursos externos e processos licitatórios; dirigir e acompanhar a execução de obras; avaliar situações de risco envolvendo inundações, desmoronamentos, deslizamentos edificações; avaliar as condições físicas dós prédios municipais; emitir pareceres em protocolos de reformas; demolições e construções em áreas envoltórias e· bens tombados; promover vistoria técnica; emitir e calcular laudos e cálculos estruturais; analisar protocolos e plantas do município; avaliar imóveis; estabelecer diretrizes viárias; orientar e coordenar equipes de trabalho junto a obras e reformas; atender e orientar o público em geral; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: ENGENHEIRO AGRONÔMO – 40h |
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GRUPO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
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PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Superior específico, com registro no respectivo Conselho da Profissão. |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade d produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais; executar outras atividades compatíveis com o cargo
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CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO -40h
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GRUPO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
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PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Superior específico, com registro no respectivo Conselho da Profissão.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais; proceder o controle de zoonoses; orientar proprietários sobre o modo de tratar e criar animais; fazer o atendimento ambulatorial de pessoas atacadas por animais; executar outras atividades compatíveis com o cargo |
CARGO: CONTADOR – 20h
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GRUPO FUNCIONAL OCUPACIONAL SUPERIOR
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PADRÃO VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Superior específico, com registro no respectivo Conselho da Profissão.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; participar da elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral do patrimônio; executar outras atividades compatíveis com o cargo
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CARGO: ANALISTA PREVIDÊNCIÁRIO – 40h |
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GRUPO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
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PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Superior em Direito, Administração, Ciências econômicas ou Ciências Contábeis. |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Instruir e analisar processos e cálculos previdenciários, de concessão, de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários; bem como proceder à orientação previdenciária e atendimento aos usuários; realizar estudos técnicos e estatísticos; executar, prestar orientação e informação sobre matéria previdenciária de interesse do servidor público municipal, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, |
CARGO: BIBLIOTECÁRIO – 40h |
|
GRUPO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR |
PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Superior em Biblioteconomia ou Pedagogia com especialização na área de Biblioteconomia |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar atendimento aos munípices que fazem uso da biblioteca, orientando as consultas e pesquisas; conservar e organizar o acervo da biblioteca bem como o arquivo dos usuários. Elaborar e executar projetos de incentivo à leitura e colaborar no desenvolvimento do trabalho. Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados.. Realizar manutenção do acervo. Participar de treinamentos e programas de atualização. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Disponibilizar informação sobre livros, documentos e periódicos, gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação, disseminar informação com o objetivo de facultar o acesso e geração do conhecimento
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GRUPO OCUPACIOANL 5 – SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
CARGO: PADEIRO – 40h |
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÃO
IV |
REQUISITO PARA INGRESSO
5º ano do Ensino Fundamental |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Produzir pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas diversas para abastecer os serviços de merenda escolar e outros; executar outras atividades compatíveis com o cargo
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CARGO: MECÂNICO GERAL – 40h |
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÃO
V |
REQUISITO PARA INGRESSO
5º ano do Ensino Fundamental |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Consertar automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento; executar outras atividades compatíveis com o cargo; executar outras atividades compatíveis com o cargo
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CARGO: BORRACHEIRO – 40h |
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÃO
IV |
REQUISITO PARA INGRESSO
5º ano do Ensino Fundamental |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de reparos em artefatos de borracha em gera, montar e desmontar rodas de veículos; efetua troca, substituição e reparos em pneumáticos e câmaras de ar; substituir válvulas calibra pneumáticos, aplicar manchões e efetuar serviço de vulcanização e executar outras tarefa correlatas e determinadas pelo superior imediato. |
CARGO: LAVADOR DE VEÍCULOS E LUBRIFICADOR – 40h |
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÃO
IV |
REQUISITO PARA INGRESSO
5º ano do Ensino Fundamental |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Proceder a lavagem e lubrificação de veículos leves e pesados, mantendo-os limpos e em condições de uso, procurando conservá-los limpos; executar outras atividades compatíveis com o cargo
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CARGO: ELETRICISTA DE VEÍCULOS – 40h |
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÃO
V |
REQUISITO PARA INGRESSO
5º ano do Ensino Fundamental |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviço de instalação e reparos na parte elétrica dos veículos e máquinas rodoviárias, utilizando ferramentas e parelhos de medição, assegurando o seu bom funcionamento, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGO: ELETRICISTA PREDIAL E DE MANUTENÇÃO – 40h |
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÃO
V |
REQUISITO PARA INGRESSO
5º ano do Ensino Fundamental |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Instalar e manter as redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGO: COSTUREIRO – 40h |
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÃO
III |
REQUISITO PARA INGRESSO
5º ano do Ensino Fundamental |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar serviços diversos de costura, utilizando máquinas e materiais apropriados, bem como confeccionar moldes e roupas; realizar consertos, ajustes e reparos em geral de roupas e demais peças, pregar botões, zíperes e executar demais operações de acabamento nas roupas; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados e zelar pela organização do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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CARGO: JARDINEIRO – 40h |
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÃO
III |
REQUISITO PARA INGRESSO
5º ano do Ensino Fundamental |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de jardinagem e arborização em ruas e logradouros; zelar pelos equipamento, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os local apropriado, para deixá-los em condições de uso; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÃO
IV |
REQUISITO PARA INGRESSO
5ª ano do Ensino Fundamental com CNH “C”
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Conduzir e operar veículos pesados do tipo pá-carregadeira, moto-niveladora, rolo compactador e outros similares; efetuar transporte de cargas; verificar as condições de funcionamento e nível de combustível; zelar pela manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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CARGO: TRATORISTA – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÃO
III |
REQUISITO PARA INGRESSO
5ª ano do Ensino Fundamental com CNH “C”
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compreende as tarefas de operações de tratores e reboque, montados para todas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de via, praças e jardins; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato |
CARGO: MOTORISTA I – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÂO
III |
REQUISITO PARA INGRESSO
5ª ano do Ensino Fundamental com CNH “C”
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Dirigir veículo utilitário transportando pessoas para dentro do município e a outros municípios; dirigir veículos ambulância observando os cuidados necessários no transporte e acomodação de pacientes; conduzir veículo do tipo ônibus; dirigir caminhões observando os cuidados necessários no transporte e acomodação de cargas e pessoas; manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito; zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo; executar outras atividades compatíveis com o cargo |
CARGO: MOTORISTA II – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÃO
IV |
REQUISITO PARA INGRESSO
5a.do Ensino Fundamental com CNH “D” e “E”.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Dirigir veículo utilitário transportando pessoas para dentro do município e a outros municípios; manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito; transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais para exame de saúde; zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo; executar outras atividades compatíveis com o cargo
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CARGO: AUXILIAR DE DESENHISTA – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÃO
V |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Fundamental Completo.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Preparar cópias de tabelas, gráficos, projetos de obras civis, instalações e outros, guiado pelo original, plantas e croquis, observando as instruções pertinentes, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGO: MONITOR ESPORTIVO – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÃO
IV |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Médio.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Auxiliar nas atividades desportivas, ensinando princípios e regras técnicas de diversas modalidades, de acordo com a orientação do técnico ou treinador desportivo; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÃO
V |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Médio e Curso Técnico Agrícola
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
. Executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores na tarefa de preparação do solo, plantio, colheita e beneficamente de espécies vegetais, combate a parasitas e a outra pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agrícola; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGO: TOPÓGRAFO – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
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PADRÃO
V |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Médio e Curso Técnico de Topografia
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; fazer os cálculos topográficos necessários; emitir certidões de localização e confrontações de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura; registrar os dados obtidos em formulários específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise; calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra “in loco” loco e dividindo seu valor pelo número de beneficiários, informar estes valores à unidade financeira da Prefeitura para a elaboração das guias de pagamento; analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações registradas; elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos; fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros; orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos; executar outras atribuições afins.
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GRUPO OCUPACIONAL6 – SERVIÇO DE NATUREZA FISCAL
CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA FISCAL
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PADRÃO
V |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Médio
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
. Fiscalizar obras de construção civil, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, para garantir a segurança da comunidade; bem como fiscaliza os estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, casas de jogos, comerciantes autônomos e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir a política tributária; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS I – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA FISCAL
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PADRÃO
V |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Médio |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
. Fiscalizar tributos municipais, inspecionando estabelecimento industriais, de prestação de serviços e demais entidade, examinando documentos, para defender os interesses da fazenda pública municipal e da economia popular; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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CARGO: AUDITOR FISCAL/FISCAL DE TRIBUTOS II – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA FISCAL
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PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Superior
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defender os interesses da fazenda pública municipal e da economia popular. Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas. Autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à prefeitura municipal. Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as providências sejam tomadas. Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infrações e informa-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da lei. Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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GRUPO OPERACIONAL 7 – SERVIÇO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO
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PADRÃO
IV |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Médio
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
. Executar serviços gerais de escritório, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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CARGO: AUXILIAR DE COMPRAS – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO
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PADRÃO
IV |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Médio
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
.Manter o cadastro de fornecedores atualizado; auxiliar na cotação de preços de materiais e equipamentos, matéria prima, serviço e em outros; ajudar na preparação de despesas; auxiliar na elaboração de pedidos de compra, auxiliar na aquisição de mercadorias até a sua entrega pelo fornecedor, para impedir ou corrigir falhas, auxiliar no controle de recebimentos dos materiais, conferindo-os, com base nos dados das notas fiscais dos materiais entregues, para não haver irregularidades; executar outras tarefas correlatas determinas pelo superior imediato.
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CARGO: AUXILIAR DE ANALISTA DE SISTEMAS – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO
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PADRÃO
V |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Médio
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
. Auxiliar nas atividades de processamento eletrônico de dados, ajudando a configurar e instalar equipamentos e softwares básicos, de apoio e aplicativos, auxiliar no controle físico do parque de equipamentos e softwares da prefeitura, auxiliar na organização e manutenção dos equipamentos e softwares, apoiar os usuários na instalação e manutenção de computadores, auxiliar na administração da rede local e na manutenção dos arquivos de segurança; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGO: TECNICO EM CONTABILIDADE – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO
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PADRÃO
V |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Médio específico e registro CRC |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar escrituração, classificação, conciliação, balanços, balancetes e outras atividades contábeis de acordo com o plano de contas; verificar e conciliar receitas; elaborar e providenciar relatórios específicos, extraídos do sistema contábil; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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CARGO: OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO
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PADRÃO
V |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Médio |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Operar microcomputadores, acionando dispositivos de comandos, observando e controlando seu funcionamento, para processar programas elaborados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO
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PADRÃO
III |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Fundamental |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas, como digitar, registrar, controlar arquivos de documentos, atender chamadas telefônicas, receber e transmitir fax, participar do controle de requisição de material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhamento ou recebimento, executar tarefas simples, operando microcomputadores, calculadoras, reproduções gráficas, e outras; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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CARGO: RECEPCIONISTA – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO
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PADRÃO
II |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Fundamental |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atender o público em geral identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e ou encaminhá-los às pessoas ou unidades administrativas solicitadas, registrar as visitas e telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; receber correspondências endereçadas à administração Municipal, bem como aos servidores, registrando para possibilitar sua correta distribuição; executar outras atividades compatíveis com o cargo
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CARGO: PAJEM – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO
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PADRÃO
III |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Fundamental |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa sob supervisão serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação. Executa atividades recreativas das crianças na creche, incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. Orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar. Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa. Controla os horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde. Receber e entregar e acompanhar as crianças aos pais ou responsáveis no final do dia.; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA– 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO
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PADRÃO
III |
REQUISITO PARA INGRESSO
5º ano do Ensino Fundamental |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços gerais de operador de máquina copiadora em geral, solicita manutenção, quando for o caso, zelar pela conservação das mesmas, manter a organização e conservação dos matérias utilizados pelas copiadoras e proceder a troca de toner e outros matérias para o uso adequado dos equipamentos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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CARGO: CUIDADOR SOCIAL– 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO
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PADRÃO
IV |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Médio |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atua na recepção e no apoio a usuários de unidades de acolhimento, sejam eles crianças, jovens, adultos ou idosos, promovendo a autonomia, participação social e autoestima dos usuários; desenvolve atividades de cuidados básicos essenciais, apoiando e monitorando os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;
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GRUPO OCUPACIONAL 8 – SERVIÇO DE NATUREZA AUXILIAR
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS– 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA AUXILIAR
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PADRÃO
I |
REQUISITO PARA INGRESSO
Alfabetizado |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Efetuar a limpeza em prédios, pátios, salas, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes; executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenar corretamente os gêneros alimentícios; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento de alimentos; cortar, picar, lavar os alimentos; lavar, enxugar e guardar utensílios; fazer café, chá e sucos e distribuir nas unidades da Prefeitura e servir quando solicitado; recolher louças, garrafas térmicas e proceder sua lavação; manter a copa limpa, e arrumada; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados. Preparar alimentos para creches e escolas; relacionar os mantimentos necessários; fazer café; recolher louça, garrafas térmicas; arrumar a cozinha ou a copa após o encerramento das atividades; executar outras, atividades compatíveis com o cargo. |
CARGO: FISCAL DE APREENSÃO DE ANIMAIS– 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA AUXILIAR
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PADRÃO
I |
REQUISITO PARA INGRESSO
Alfabetizado |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Proceder a fiscalização, busca e apreensão de animais que circulam soltos nas ruas, vias e logradouros públicos e no perímetro urbano, bem como fornece alimentação aos animais, conduzindo-os ao curral municipal, a fim de impedir a perturbação da ordem pública; lavrar termo de apreensão, anotando o local, data, características do animal e demais informações para sua identificação; fazer a limpeza do local, comedouros, bebedouros; liberar os animais, mediante a apresentação do termo de devolução expedido pelo setor competente; zelar pelas condições de saúde dos animais e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: APONTADOR – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA AUXILIAR
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PADRÃO
I |
REQUISITO PARA INGRESSO
Alfabetizado |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar o mestre de obras em tarefas administrativas dentro do canteiro de obras, controla frequência da mão-de-obra, registrar as horas trabalhadas, anotando-as em documentos apropriados, registrar as ocorrências diárias em formulários próprios, receber e conferir materiais destinados às obras, distribuir e recolher as ferramentas destinadas às obras, encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários das obras, auxiliar o mestre de obras nas solicitações de materiais e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: MERENDEIRO – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA AUXILIAR
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PADRÃO
I |
REQUISITO PARA INGRESSO
Alfabetizado |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Preparar e distribuir refeições, selecionando os ingrediente necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: COZINHEIRO – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA AUXILIAR
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PADRÃO
I |
REQUISITO PARA INGRESSO
Alfabetizado |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar tarefas correspondentes ao preparo e a distribuição de refeições, selecionando os ingredientes necessários para atender aos cardápios estabelecidos; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: GUARDA – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA AUXILIAR
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PADRÃO
I |
REQUISITO PARA INGRESSO
Alfabetizado |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Efetuar ronda diurna e noturna nos prédios públicos, controlar a movimentação de pessoas e materiais; zelar pela integridade física das pessoas que estão trabalhando e pela segurança do patrimônio; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: GARI – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA AUXILIAR
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PADRÃO
I |
REQUISITO PARA INGRESSO
Alfabetizado |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Efetuar a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e coletando os detritos acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e transito; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: COVEIRO – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA AUXILIAR
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PADRÃO
III |
REQUISITO PARA INGRESSO
Alfabetizado |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar inumações e exumações de cadáveres, zelar pela limpeza do cemitério; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: CAPINADOR – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA AUXILIAR
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PADRÃO
I |
REQUISITO PARA INGRESSO
Alfabetizado |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de capina, conservação de parques e jardins, executar serviços de poda de plantas e árvores com orientação técnica, executar serviços de corte de gramas e rastelo nos jardins, executar serviços de plantação de mudas e árvores de várias espécies; executar outras atividades inerentes ao cargo.
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CARGO: PEDREIRO (MESTRE DE OBRAS)– 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA AUXILIAR
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PADRÃO
III |
REQUISITO PARA INGRESSO
Alfabetizado |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares, bem como verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar, executar outras atividades inerentes ao cargo. |
CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL– 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA AUXILIAR
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PADRÃO
I |
REQUISITO PARA INGRESSO
Alfabetizado |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de conservação e limpeza das vias públicas, parques, jardins e praças da cidade, auxiliar nos serviços de tapa buracos de vias públicas; executar outras atividades inerentes ao cargo.
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CARGO: ZELADOR– 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE NATUREZA AUXILIAR
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PADRÃO
I |
REQUISITO PARA INGRESSO
Alfabetizado |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção dos prédios públicos, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança, bem como fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios públicos, observando o movimento delas na portaria principal no interior do prédio e na garagem, procurando identifica-las e registrando-as em formulários apropriados, visando manter a ordem e a segurança dos servidores, autoridades e visitantes, providenciar serviços de manutenção da prefeitura em geral, como reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas, caixa d’água, extintores, requisitando pessoas habilitadas para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações, auxiliar no atendimento telefônico na portaria, anotando o devido recado, para colaborar nos serviços de atendimento; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato.
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GRUPO OCUPACIONAL 9 – SERVIÇOS DE SAÚDE
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL – 20 h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO
IX |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Superior em Medicina e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar visitas domiciliares; realizar atendimento ao acidente do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação na sua área específica; executar outras atividades compatíveis com o cargo,
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CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL – 40 h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO
X |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Superior em Medicina e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar visitas domiciliares; realizar atendimento ao acidente do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação na sua área específica; executar outras atividades compatíveis com o cargo, |
GRUPO FUNCIONAL SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRAÕ X |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Superior em Medicina e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação, executar outras atividades compatíveis com o cargo
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CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA – 20 h
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GRUPO FUNCIONAL SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRAÕ IX |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Superior em Medicina e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente, executar outras atividades compatíveis com o cargo |
CARGO: MÉDICO PEDIATRA – 20 h
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GRUPO FUNCIONAL SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRAÕ IX |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Superior em Medicina e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar exames médicos, emite diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específicas as crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA – 20 h
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GRUPO FUNCIONAL SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRAÕ IX |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Superior em Medicina e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar exames médicos, emite diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexo, atende a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clinico-cirúrgico, para preservação da vida da mãe e do filho; executar outras atividades compatíveis com o cargo
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CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA – 20 h
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GRUPO FUNCIONAL SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRAÕ IX |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Superior em Medicina e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar exames médicos, emite diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes; executar outras atividades compatíveis com o cargo
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CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA – 20 h
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GRUPO FUNCIONAL SERVIÇO DE SAÚDE |
PADRAÕ IX |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível Superior em Medicina e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar exames médicos, emite diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções e anomalias dos olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde do paciente; executar outras atividades compatíveis com o cargo
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CARGO: ENFERMEIRO – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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CLASSE DE VENCIMENTO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível superior em Enfermagem e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Receber e encaminhar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; orientar e assistir as atividades auxiliares de enfermagem na verificação de sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial e frequência respiratória; aplicar vacinas; administrar fornecer medicamentos; efetuar curativos; realizar visitas domiciliares; promover bloqueios de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção, reabilitação da saúde, em nível individual e coletivo; tomar decisões visando o uso apropriado, eficiência, a eficácia e o custo efetividade da força de trabalho, medicamentos, equipamentos, procedimentos e práticas; avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseada em evidências científicas; manter o sigilo das informações confiadas, na interação com outro profissionais de saúde e o público em geral; executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
CARGO: BIOQUIMICO – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível superior em Farmácia e Bioquímica e registro profissional no Conselho da categoria |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Recepcionar e identificar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; atuar em equipe multiprofissional assegurando a assistência terapêutica universalizada na promoção, proteção e recuperação da saúde da população, em seus aspectos individuais e coletivos; desenvolver atividades de planejamento, pesquisa, manipulação, produção, controle de qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária dos medicamentos e produtos farmacêuticos; atuar no controle e gerenciamento de medicamentos e correlatos (políticas de saúde e de medicamentos); prestar assistência farmacêutica na dispensação e distribuição de medicamentos e correlatos envolvendo revisão, atualização, inspeção e fiscalização, elaboração de laudos técnicos e a realização e perícias técnico-legais relacionadas com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; atuar na seleção (padronização), compra (licitação e opção técnica), armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos; atuar no controle de qualidade, inocuidade e eficácia dos medicamentos; desenvolver atividades de formação e educação; facilitar o acesso e participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto - cuidado e as práticas de educação em saúde; participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários; atuar na comunidade através de ações intersetoriais, executar outras tarefas compatíveis com o cargo
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CARGO: FARMACEUTICO – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível superior em Farmácia e Bioquímica e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Recepcionar e identificar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; atuar em equipe multiprofissional assegurando a assistência terapêutica universalizada na promoção, proteção e recuperação da saúde da população, em seus aspectos individuais e coletivos; desenvolver atividades de planejamento, pesquisa, manipulação, produção, controle de qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária dos medicamentos e produtos farmacêuticos; atuar no controle e gerenciamento de medicamentos e correlatos (políticas de saúde e de medicamentos); prestar assistência farmacêutica na dispensação e distribuição de medicamentos e correlatos envolvendo revisão, atualização, inspeção e fiscalização, elaboração de laudos técnicos e a realização e perícias técnico-legais relacionadas com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; atuar na seleção (padronização), compra (licitação e opção técnica), armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos; atuar no controle de qualidade, inocuidade e eficácia dos medicamentos; desenvolver atividades de formação e educação; facilitar o acesso e participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto - cuidado e as práticas de educação em saúde; participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários; atuar na comunidade através de ações intersetoriais, executar outras tarefas compatíveis com o cargo. |
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA – 20h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível superior em Odontologia e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; elaborar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções da cavidade bucal; examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, identificando a extensão e profundidade dos problema detectados; executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos dentes e tratamento de gengivas; elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção; saúde bucal; coordenar e orientar as atividades auxiliares do consultório dentário em procedimentos individuais e coletivos de biossegurança; executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abcessos, suturas de tecidos moles e restauração de cárie dentárias; prescrever ou administrar medicamentos; elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de processos terapêuticos: em Unidades de Saúde; executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO
VIII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível superior em Odontologia e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; elaborar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções da cavidade bucal; examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, identificando a extensão e profundidade dos problema detectados; executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos dentes e tratamento de gengivas; elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção; saúde bucal; coordenar e orientar as atividades auxiliares do consultório dentário em procedimentos individuais e coletivos de biossegurança; executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abcessos, suturas de tecidos moles e restauração de cárie dentárias; prescrever ou administrar medicamentos; elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de processos terapêuticos: em Unidades de Saúde; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: FONOAUDIÓLOGO – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível superior em Fonoaudióloga e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atuar na prevenção, habilitação e reabilitação utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; orientar pacientes, familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; avaliar as deficiências, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; aplicar os procedimentos fonoaudiólogos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; executar atividades administrativas e elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: FISIOTERAPEUTA – 30 h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível superior em Fisioterapia e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; realizar visitas domiciliares; atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar diagnóstico cinético - funcional, para eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas; emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de processos terapêuticos em Unidades de Saúde; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: NUTRICIONISTA – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO
VII |
REQUISITO PARA INGRESSO
Nível superior em Nutrição e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar e elaborar o cardápio alimentar para as escolas, creches e hospitais; orientar na elaboração de alimentos nos estabelecimentos municipais; orientar quanto à compra de produtos alimentares; orientar quanto ao controle de estoque e armazenagem; responder pela qualidade da alimentação consumida; executar outras atividades compatíveis com o cargo
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CARGO: PSICOLOGO – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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CLASSE DE VENCIMENTO
VII |
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REQUISITO PARA INGRESSO
Nível superior em Psicologia e registro profissional no Conselho da categoria
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Educacional- Diagnosticar e planejar programas no âmbito da educação e lazer, atuando na realização de pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógico em grupo ou individual; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho; proceder estudos, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados; interpretar de forma diagnóstica a problemática psicopedagógico; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho.
Social - Atender individualmente e em grupo, visando auxiliar à reflexão de sua própria história e a elaboração de novos projetos de vida objetivando a inclusão social, ·bem como desenvolver mecanismos facilitadores que incentivem o usuário a participação popular, tomando-se como referência para compreensão a elaboração das metas o contexto psicossocial do usuário; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar ou operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; articular junto à comunidade, às famílias, crianças e adolescentes e a população em geral, a rede de serviços e atenção, participando de Fóruns pertinentes; coordenar grupos com a população atendidas, operativos e sócio - terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos mesmos; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: FISCAL SANITÁRIO – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO
VII |
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REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Superior em Enfermagem, Farmácia ou Medicina Veterinária com registro no respectivo Conselho da profissão. |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, bem como inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor, providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise; inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município; zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica da área responsável, elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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CARGO:
TÉCNICO EM RADIOLOGIA – 20h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO
V |
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REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino médio e curso em Técnico em Radiologia.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar exames radiológicos sob a supervisão do médico, posicionando o paciente e acionando o aparelho de Raio X, para atender as requisições médicas.; receber e encaminhar pacientes; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados, zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços, desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de segurança, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. |
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CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO
IV |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Médio e registro no COREN
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Receber e encaminhar pacientes; agendar consultas; verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, frequência respiratória; aplicar vacinas;, administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; acompanhar e transportar pacientes; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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CARGO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA – 40h |
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO
II |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Médio e Registro no CRO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico. Orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas. manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental, junto a cadeira operatória, manipular materiais restauradores, colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas humanitárias, auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados, zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços, desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO
III |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Médio
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e determinar ações para pronta solução de irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo; vistoriar boxes e bancas de vendas de produtos alimentícios; preencher relatório diário de suas atividades; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. |
CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – 40 h |
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO
VI |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Fundamental
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Inspecionar e tratar estabelecimentos comerciais, residenciais, prédios públicos e terrenos baldios com a finalidade de prevenir, controlar e eliminar focos de vetores animais peçonhentos e outros que possam transmitir doenças, bem como orientar a população através da educação e saúde quanto aos meios de eliminação e prevenção de agravos, realizar visitar à comunidade com o objetivo de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes para evitar situações que propiciem o aparecimento de focos transmissores de doenças; eliminar focos de proliferação de vetores, roedores e animais peçonhentos através da utilização de inseticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores, barreiras mecânicas e outros; inspecionar e tratar águas estagnadas, fossas e rios, drenos, valões, poços e cisternas; realizar pesquisa larvária em armadilhas, pontos estratégicos e demais imóveis para o levantamento do índice de infestação; encaminhar aos supervisores de saúde os casos suspeitos de agravos de notificação compulsória; informar ao serviço de saúde casos suspeitos de endemias, tais como: malária, leishmaniose e esquistossomose e fazer a investigação dos mesmos; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO V |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Médio e registro no COREN
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Receber e encaminhar pacientes; verificar sinas vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, frequência respiratória; aplicar vacinas e injeções; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar matérias para esterilização; acompanhar e transportar pacientes para dentro e fora da unidade de saúde, inclusive outros municípios; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reunião de equipes; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições e da própria; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO V |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Médio e registro no CRO
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar o trabalho técnico-odontológico, prevenir doenças bucal, executar procedimentos odontológicos básicos, sob supervisão do cirurgião dentista, executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES CLINICAS – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO V |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Médio e Curso de Laboratório e Análises Clinicas
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar trabalhos técnicos de laboratórios, relacionados a anatomia patológica, dosagens e análise bacteriológicas e químicas em geral, para possibilitar o diagnóstico de doenças; executar outras atividades compatíveis com o cargo
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CARGO: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO V |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Médio e Curso Técnico em Nutrição e Dietética
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar e elaborar o cardápio alimentar para as escolas, creches e hospitais; orientar na elaboração de alimentos nos estabelecimentos municipais; orientar quanto à compra de produtos alimentares; orientar quanto ao controle de estoque e armazenagem; responder pela qualidade da alimentação consumida; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO V |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Médio e Curso de Técnico de Segurança do Trabalho |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, bem como analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
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CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 40h
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GRUPO FUNCIONAL
SERVIÇO DE SAÚDE
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PADRÃO VI |
REQUISITO PARA INGRESSO
Ensino Fundamental Completo, curso introdutório de formação continuada e residir na área da comunidade. |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trata, desenvolve e reabilita pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social. Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, que necessitam de terapia, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas. Organiza, prepara e executa programas ocupacionais, baseando-se em características e sintomas dos casos em tratamento, para propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa despertar desenvolver, ou aproveitar seu interesse por determinados trabalhos. Planeja, executa ou supervisiona trabalhos individuais ou em pequenos grupos, desenvolvendo no paciente atividade criativas, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente e melhorar o seu estado psicológico. Dirige e orienta os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas, auxiliando-os no desenvolvimento de programas, para apressar sua reabilitação; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |