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LEI ORDINÁRIA Nº 1045/2018, 20 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

Lei nº 1045/2018                                Inocência-MS. 20 de março de 2018.

 

 

                                                     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a

                                                   adquirir o imóvel urbano  que menciona e

                                                   dá outras providências”.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA-MS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte LEI:

:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, para fins de instalação de área industrial e ampliação do cemitério municipal , autorizado a adquirir de José Garcia Dias e sua esposa, uma gleba de terras, a ser desmembrada da Fazenda Vista Alegre, registrada perante o Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Inocência-MS  sob a matrícula nº 6.826,  localizada na zona urbana com área de 109.806,00m2 (cento e nove mil, oitocentos e seis metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

 

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BQE-M-2771 de coordenadas (Longitude: -51°54'32.9607", Latitude:   -19°44'21.2018")   situado no  limite com  a FAZENDAVISTA ALEGRE - AREA REMANESCENTE; deste, segue confrontando com a FAZENDAVISTA ALEGRE-AREA   REMANESCENTE, Origem na matricula n°.  6.826, com os seguintes azimutes e distancias:  97°52'28" e distancia 130,34m, ate o vértice BQE-M-2772 de coordenadas (Longitude:  ..S1°54'28.5284",  Latitude:  -19°44'21.8052"); 188°02'58" e  435,33m,    ate  o  vértice  BQE-M-2773  de  coordenadas  (Longitude:   - 51°54'30.7020", Latitude: -19°44'35.8159"); situado no limite da FAZENDA VISTA ALEGRE - AREA REMANESCENTE, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL  04;  deste,  segue  confrontando  com  o  limite  da  faixa  de  domínio  da ESTRADA MUNICIPAL 04,  com o azimute de 252°28'59" e distancia 194,09m,  ate o vértice   AAC-M-W014,   de   coordenadas   (Longitude:    -51°54'37.0715",    Latitude:   -19°44'37.6839");  situado no limite da  faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL 04, com o  limite da faixa  de  domínio  da  RODOVIA ESTADUAL MS112; deste,   segue confrontando com o limite da faixa de dornlnio da RODOVIA ESTADUAL MS112,  com o azimute de 309°47'33" e distancia 211,28m,  ate o vertice BQE-M-2769de  coordenadas (Longitude:  -51°54'42.6238",  Latitude -19°44'33.2570"); situado no limite da faixa de dominio da  RODOVIA ESTADUAL MS112,  com o  limite com da  FAZENDA VISTA ALEGRE  -  AREA  REMANESCENTE:  deste,  segue confrontando  com  a  FAZENDA VISTA ALEGRE - AREA REMANESCENTE, Origem na matricula n°. 6.826,  com os seguintes azimutes e distancia:  44°07'50" e 381,42m,  ate o vértice BQE-M-2770 de coordenadas  (Longitude:    -51°54'33.4493",    Latitude:    -19°44'24.3982");    7°55'42"   e 99,29m,   ate  o  vértice  BQE-M-2n1,  de  coordenadas  (Longitude:  -51°54'32.9607", Latitude:  -19°44'21_2018");  situado no limite com a FAZENDA VISTA ALEGRE – AREA REMANESCENTE, vértice inicial da descrição deste perimetro.Todas as coordenadas aqui  descritas  foram   obtidas  a   partir  do   service  disponibilizado   pelo   IBGE  - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema  UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr,  tendo como S.G.R.(Sistema   Geodésico de Referencia) o SIRGAS2000.   Todos os azimutes e distancias,  área e perímetro foram calculados no piano de projeção UTM.

§ 1º. O imóvel de que trata o caput deste artigo foi avaliado em R$299.770,38 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta reais e trinta e oito centavos) conforme laudo de avaliação anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

§ 2º. Os valores mencionados no § 1º não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste.

 

§3º Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24 , inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.

 

Art. 2º- Os recursos destinados ao pagamento serão consignadas em dotações próprias no orçamento de 2018.

 

Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir as despesas

decorrentes da presente Lei no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrárias.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

 

JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.

 

PAULO BARBOSA VALADÃO

Secretário Municipal de administraçÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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