EDITAL 001 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INOCÊNCIA
CONSIDERANDO a inexistência de candidatos habilitados em lista de classificação de concurso público para os cargos efetivos de Professor e Monitor Infantil;
CONSIDERANDO a inexistência de candidatos habilitados em lista de classificação de Edital 001/2025 do Processo Seletivo de Professor efetuado em julho de 2025;
CONSIDERANDO que para o bom funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, visando suprir as necessidades das Escolas Municipais, sendo necessário a realização de processo seletivo.
O Município de Inocência – Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ nº 03.342.938/0001-88, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Antonio Ângelo Garcia dos Santos, através da Secretaria Municipal de Educação e a Comissão de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, constituída por meio do Decreto nº 071/2026 , de 16 de janeiro de 2026,
Torna Público para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo para contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente, considerando os dispostos no artigo 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 983/2017 de 14 de março de 2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O presente Processo Seletivo tem por objetivo a contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação para provimento em vagas remanescentes de servidores públicos efetivos que estão em:
- – Licença para tratamento de Saúde superior a 15 dias;
– Licença gestante;
– Afastamento para tratar de interesses particulares;
– Licença de Saúde para tratamento de pessoa da família;
– Readaptação;
– Função gratificada, cargos em comissão ou em confiança;
– Licença sindical;
– Licença para agente político;
- Cargos em vacância.
1.2 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento dos procedimentos, datas, e atividades que integram o Processo Seletivo Simplificado ou atos a ele relacionados, conforme constante neste Edital ou em outros que vierem aser publicados.
- O candidato deverá comparecer as etapas e/ou atividades que integram o Processo Seletivo e observar os procedimentos, orientações, prazos e locais estabelecidos nos respectivos editais.
Não haverá segunda chamada para a realização das etapas e demais atividades que integram o Processo Seletivo Simplificado, tampouco serão admitidas sua realização fora dos prazos, horários e locais estabelecidos, ou em desacordo com as normas e procedimentos fixados em edital.
O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículo e tempo de serviço, tendo como objetivo a seleção, para contratação de profissional em caráter temporário, por prazo determinado conforme necessidade da administração pública, de acordo com o quadro abaixo e cargo descrito:
| SSIMBOLO |
C CARGO |
MODALIDADES |
V VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CC.H SEMANAL |
RREMUNERAÇÃO |
MMAG
A
|
P
PPROFESSOR
P
P
P |
Educação Infantil:
· Pré - Escola
Ensino Fundamental – anos iniciais e finais |
205+20CR |
Ensino Superior em Curso de Licenciatura Plena, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para docência em áreas específicas |
20h 20 h |
2
2
22.433,88
|
| S SIMBOLO |
C CARGO |
NÍVEL |
V VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
C C.H SEMANAL |
R REMUNERAÇÃO |
AADM
A
A ADM
A |
PPROFISSIONAL DE APOIO
M MONITOR INFANTIL |
V
III |
230+20CR
2
40+20CR |
Ensino Médio Completo e ou qualificação específica de educação inclusiva
Ensino Fundamental Completo |
20 HORAS
40 HORAS
|
2.394,33
1 1.979,22
1 |
- A sigla “CR” significa: Cadastro Reserva. Os candidatos classificados, acima do número de vagas previstas na Tabela acima, passarão a integrar o Cadastro de Reserva e poderão ser chamados quando de surgimento de vagas para o respectivo cargo, observado o prazo de vigência do Processo Seletivo 001/2026.
2 DAS VAGAS
- As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, ficando estritamente condicionado à necessidade da demanda obedecendo a ordem de classificação. Os demais candidatos classificados irão compor cadastro de reserva enquanto da vigência deste Edital.
Em casos de aulas excedentes que não fecham uma carga horária completa essas aulas serão destinadas aos candidatos aptos no referido processo com remuneração proporcional a carga horária
Este edital tem validade por 12 meses podendo ser prorrogado por mais 12 meses de acordo com a necessidade.
Caso neste periodo seja realizado Concurso Público, no ato da posse dos concursados este perde seu valor.
3 DO LOCAL DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO
3.1 O referido processo seletivo é destinado ao município de Inocência, podendo o candidato ser lotado em qualquerórgão municipal sendo na zona rural ou urbana, de acordo com a disponibilidade das vagas e o excepcional interesse público
3.2 A contratação será para 20 horas (cargos carga horária de 20 horas), podendo a Secretaria Municipal de Educação atribuir ao profissional 40 horas semanais de acordo com a necessidade da Unidade Escolar e experiência profissional.
4 DAS VAGAS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
- Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos candidatos portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com o exercício da função.
Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto n° 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24/10/1989, além da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.
O candidato que não declarar no ato de inscrição o seu tipo de deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência, bem como a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do Edital.
O candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas pessoalmente, na Secretaria Municipal de Educação,situadaà Nº 814,Bairro Centro,Inocência - MS, no horário das 7h às 11h ou das 13h às 16h no período de
21 a 28 de janeiro de 2026, cronograma completo no Anexo I.
- A inscrição para todo e qualquer cargo será ISENTA de taxa.
Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, Anexo II, deste edital, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste Edital.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e apresentação dos documentos inerentes aos títulos.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
Fotocópia da cédula de identidade;
Fotocópia do CPF;
Comprovante de Residência;
Documentos inerentes aos títulos (Certificados de Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento no cargo pretendido, Escolaridade e Comprovação de Tempo de Serviço na área pretendida, Declaração assinada pela Gerência de Recursos Humanos que é servidor concursado ou Homologação de aprovação em concurso público).
Certidão de nascimento dos dependentes para critério de desempate (se houver)
Comprovação de serviços prestados para Justiça Eleitoral ou Justiça Penal – Júri para Critérios de desempate (se houver)
São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.
Não será aceita via postal, e-mail, internet, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste edital.
As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Processo Seletivo Simplificado excluir do Processo Seletivo Simplificado o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Serão aceitas as inscrições realizadas por procurador regularmente constituído por instrumento particular com firma reconhecida em cartório ou por instrumento público.
Serão considerados como comprovante de Tempo de Serviço:
- Declaração assinada pela Gerência de Recursos Humanos;
Carteira de Trabalho (cópia da página de admissão e demissão);
- O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida.
Após a data e horário fixado nas secções “5.1”, deste inciso, não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.
6 DA SELEÇÃO, RESULTADOS E RECURSOS
6.1 O candidato deverá entregar pessoalmente ou por seu procurador, os documentos referentes aos títulos, em cópia devidamente autenticada ou conferido com o original por servidor da Administração Pública, devidamente qualificado e identificado, no ato da realização da inscrição
.
- O candidato deverá entregar seus títulos e documentos exigidos dentro de envelope.
Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.
O envelope deverá ser lacrado, após conferência, na presença do candidato e os documentos deverão ser organizados onde a primeira página será a ficha de inscrição, Cópia dos Documentos Pessoais e seguindo as ordens da maior para menor Formação Profissional, Cursos de Formação, Capacitação ou aperfeiçoamento e Tempo de Serviço.
A relação dos Títulos e sua pontuação está no ANEXO IV deste Edital.
Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
- Tiver maior nota em formação profissional;
Tiver mais tempo de serviços prestados na área a qual se candidatou;
Tiver prestado serviço à Justiça Eleitoral;
Tiver prestado serviço à Justiça Penal (júri);
Tiver o maior número de dependentes;
For mais idoso;
Sorteio público;
- No momento da inscrição o candidato deverá apresentar documentação comprobatória que poderá ser utilizado para critério de desempate.
A validade dos certificados será a partir de 30 de dezembro de 2019 limitando-se a certificados expedidos até o ultimo dia do mês de dezembro de 2025.
Não serão aceitos certificados que possuam o exato lapso temporal na área de cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional.
A Relação de Candidatos Inscritos, Resultado Preliminar, Resultado Definitivo, homologação e convocações do processo de seleção serão divulgados no site http://www.inocencia.ms.gov.br no diário oficial do Município.
Será admitido recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, de cada etapa do processo, contados a partir da respectiva publicação na Imprensa Oficial do Município.
6.5 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Alexandre Batista Garcia, Nº 814 , Centro
, em formulário próprio constante no ANEXO V.
6.6 O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:
- Nome do recorrente.
Endereço completo.
Inscrição.
Cargo.
Motivação e/ou justificativa.
- No caso de recurso em face da classificação preliminar, deverá do mesmo constar as razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.
Os recursos poderão ser digitados, escritos manualmente de forma legível ou datilografados, não serão aceitos recursos interpostos por via postal comum, (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.
Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.
No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
Após julgados todos os recursos apresentados no Resultado Preliminar, será publicado o Resultado Definitivo e Homologação, disponível no site http://www.inocencia.ms.gov.br, diário oficial do Município.
8 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 O processo seletivo será realizado em uma fase:
a) Primeira fase, de caráter classificatório, consistirá em avaliação de Títulos pela Comissão Municipal designada para este fim, bem como a avaliação do Tempo de Serviço.
9 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO
9.1 avaliação de caráter classificatório, visa avaliar os Títulos e contagem de Tempo de Serviço, na forma do ANEXO IV.
9.2 A comprovação de Tempo de Serviço, na área do processo seletivo, no SERVIÇO PÚBLICO será feita pela conferência do documento original ou fotocópia autenticada da declaração, atestado ou certidão de tempo de serviço fornecida pelo setor competente, em papel timbrado, datado e assinado pelo emitente, indicando o tempo de efetivo exercício e o cargo desempenhado.
- A comprovação do tempo de serviço, na área do processo seletivo, em EMPRESA PRIVADA deverá ser feita pela cópia da Carteira de Trabalho e contendo cópia da página com fotografia e dados pessoais e com identificação completa do contrato de trabalho. No caso de contrato ainda em vigor, apresentar atestado de continuidade do contrato pelo respectivo empregador.
9.4 Em hipótese alguma será aceita comprovação de tempo de serviço fora dos padrões especificados neste Edital.
9.5 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.
- Será considerado como data limite para a conclusão de curso e contagem de tempo de serviço a data de 31/12/2025.
Somente serão aceitos certificados de cursos presenciais ou à distância, que estejam devidamente registrados no órgão competente.
Quando a entrega for por terceiros, as cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório.
- A adulteração ou não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificado a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo;
É obrigatória a entrega do atestado de tempo de serviço para fins comprobatórios;
É de total responsabilidade do candidato a entrega dos documentos solicitados.
10 DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZOS
10.1. A divulgação das etapas contidas no Cronograma das Atividades (ANEXO I) serão publicadas no Diário Oficial do Município de Inocência e no site da Prefeitura Municipal de Inocência/MS
(http://www.inocencia.ms.gov.br ), com prazo de 01 (um) dia para interposição de recurso.
10.2 Os resultados de cada fase obedecerão ao Cronograma das Atividades estabelecido no ANEXO I do presente Edital.
10.3. É dever do candidato se inteirar de todas as fases e seus reflexos não podendo alegar deles desconhecimento.
11 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
- Fotocópia (xerox) da Cédula de Identidade - RG
Fotocópia (xerox) do Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.(M.F.);
Certidão de Nascimento, se casado trazer a Certidão de Casamento e cópia CPF do conjuge;
Certidão de Nascimento dos dependentes (se possuir) e CPF dos dependentes;
Fotocópia (xerox) do Titulo de Eleitor, com prova de quitação perante da Justiça Eleitoral. Se não tiver o comprovante entregue pelo mesário tirar certidão de quitação no site da JUSTIÇA ELEITORAL; (www.tre-ms.jus.br)
Fotocópia (xerox) do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (sexo masculino);
Atestado de Saúde Ocupacional – Clínica do Trabalho FUNÇÃO:
Fotocópia (xerox) de comprovação de escolaridade exigida para o cargo;
Declaração de Bens. Se faz Declaração de Imposto de Renda, trazer a parte que menciona os bens declarados;
Fotocópia (xerox) da carteira de Trabalho frente e verso da página da foto, sendo carteira de trabalho digital trazer cópia ;
Fotocópia (xerox) de inscrição no PIS/PASEP (se já for
inscrito);
- Fotocópia (xerox) da carteira de registro no Órgão de Classe (quando for o caso);
Comprovante de endereço atual;
Número de Telefone fixo e/ou celular e E-mail para contato;
01 fotografia 3x4, recente, tirada de frente;
Consulta de Qualificação Cadastral do CPF no eSocial; (nome cadastrado na Receita Federal) (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial).
Certidão Negativa de Ações Cíveis da JUSTIÇA ESTADUAL; (www.tjms.jus.br)
Certidão Negativa de Ações Criminais da JUSTIÇA ESTADUAL; (www.tjms.jus.br).
Comprovante de abertura de conta corrente bancária do Banco Bradesco S/A. Se já tem a conta aberta trazer o Xerox da parte que consta o número da conta.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
- É de responsabilidade do candidato, manter atualizado o número do seu telefone o e-mail para contato.
O candidato classificado no Processo Seletivo, caso não queira assumir a vaga de contrato poderá solicitar junto a Secretaria Municipal de Educação o remanejamento para o final da fila.
c. A validade do processo seletivo simplificado será para 12 meses, podendo ser renovável por mais 12 (doze) meses, se necessário.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Inocência/MS, 19 de janeiro de 2026.
ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Inocência/MS