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A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer compete:
I - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações nas áreas dos desportos e lazer, com vistas a assegurar o desempenho de atividades afins junto à comunidade do Município;
II – Definir o calendário e a política municipal nas áreas do esporte e do lazer;
III – Planejar e coordenar a execução de programas, projetos e atividades esportivas e de lazer,
IV – Estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer .
V – zelar pela manutenção e limpeza dos locais de práticas esportivas;
VI - incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;
VII – desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência;
VIII - estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
IX - assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;
X - promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;
XI - gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
XII - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
XIII - manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer.
XIV –executar outras atividades correlatas.