A Secretaria Municipal de Saúde, como unidade administrativa de atividade-fim, compete:
I – Formular a política de saúde para o município, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, contemplando a universalização da assistência, a integração da hierarquização dos serviços de saúde e a descentralização das ações de saúde pública;
II – Coordenar e executar as atividades inerentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município, em articulação com os órgãos estadual e federal;
III – Analisar o contexto normativo referente ao SUS, os planos de saúde, os relatórios de gestão, os sistemas de controle, avaliação e auditoria, os sistemas de informação ambulatorial e hospitalar, os instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços e do desempenho da rede de serviços de saúde;
IV – Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados às ações de saúde, com percentual previsto em lei ou regulamento;
V – Coordenar, fiscalizar e executar as ações de vigilância sanitária e a aplicação da ordem normativa de defesa sanitária vegetal e animal;
VI – Promover medidas preventivas de proteção à saúde, em especial as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e ações de prevenção da saúde bucal;
VII – Administrar, manter, coordenar e controlar as atividades prestadas pela rede pública de ambulatórios e postos de saúde, para a prevenção da saúde da população;
VIII – Coordenar e administrar a distribuição de medicamentos, como atividade da assistência farmacêutica, em consonância com as diretrizes do SUS;
IX – Coordenar o serviço municipal de vigilância epidemiológica e controle de doenças, através da produção, coleta e análise dos dados, construindo indicadores de saúde do Município e repassando essas informações às autoridades municipais, estaduais e federais;
X - Coordenar e supervisionar projetos de prevenção e assistência em DST/HIV/AIDS, do Centro de Testagem e Aconselhamento e do Serviço de Assistência Especializada;
XI – Gerenciar o Hospital Municipal em consonância com o seu Regulamento Interno que conterá o organograma funcional, especificando a subordinação e a competência de todos os seus setores, proporcionando os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população;
XII - Promover a estrutura e manutenção dos serviços das unidades de saúde, da sede, das clínicas, das farmácias e das centrais de atendimento especiais em saúde, bem como dos serviços de ambulância;
XIII - Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em matérias de sua competência
A campanha de vacinação deste ano(2021) teve um diferencial, pois, a fim de evitar aglomerações, em função do aumento de casos do COVID, foi promovida também no modelo "drive-thru", no qual as pessoas puderam ser vacinadas sem sair de seus carros. O modelo normal de vacinação também foi mantido, em dias alternados aos de "drive-thru".
A Secretaria de Saúde também promoveu juntamente à vacinação a campanha de testagem rápida para AIDS e ISTs, reforçando a necessidade do uso de máscara e apresentação da carteira do SUS para receber a vacina ou fazer a testagem.