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A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças compete: I – O planejamento municipal, mediante a orientação normativa e metodológica aos demais órgãos e entidades da administração pública, na concepção e desenvolvimento das respectivas programações;
II – A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento anual e plurianual do município e a elaboração dos atos legais relativos à abertura de créditos adicionais;
III – Repassar ao Tribunal de Contas as informações previstas em resolução e regulamentos sobre a execução financeira, orçamentária e patrimonial e demais atos de gestão pública, seja documental ou por transmissão de dados, bem como encaminhar, no prazo legal, o Balanço Geral do Município, o Orçamento, o PPA, e a LDO na forma da lei ou regulamento;
IV – Organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e sócio-econômicas municipais;
V – Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução;
VI – Controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das Secretarias Municipais, em confronto com seus orçamentos respectivos;
VII – Elaborar os planos de aplicações visando a alocação de recursos estaduais e federais para programas, projetos de interesse do Município;
VIII – Executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como sua fiscalização;
IX – Executar o controle e cobrança da divida ativa;
X – Receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
XI – Processar a despesa, manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;
XII – Elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
XIII – Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores.
IX - Promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;
X – Guardar, padronizar, controlar e distribuir todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração municipal;
XI – Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência. LEI Nº 990/2017
Setor de Compras e Licitação
Telefone (67) 3574 1350 Ramal 207
e-mail: licitacao@inocencia.ms.gov.br
e-mail:compras@inocencia.ms.gov.br
Endereço: Rua João Batista Parreira
Horário: 7hs às 11hs 13hs às 17hs Setor de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Cadastro
Telefone (67) 3574 1350 Ramal 207
e-mail: tribucacao@inocencia.ms.gov.br
e-mail: tributacaoinocencia@issqn.net
Endereço: Rua João Batista Parreira
Horário: 7hs às 11hs 13hs às 17hs