Promotoria concluiu que não houve crime. Uso provisório do equipamento teve avaliação técnica da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Inocência, promoveu no dia 15 de outubro de 2026 o arquivamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência que apurava o uso provisório de um freezer no Hospital e Maternidade de Inocência. Segundo a Promotoria, não ficou configurado o crime de exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo (art. 132 do Código Penal).
Entenda o caso
O freezer usado pela cozinha do hospital para guardar os alimentos de pacientes e colaboradores apresentou defeito na porta e deixou de manter uma temperatura segura. O equipamento chegou a causar um acidente com uma funcionária. Como a compra de um novo depende de processo licitatório, a direção precisou de uma solução provisória, por cerca de uma semana, para não perder os alimentos.
A alternativa encontrada foi usar outro freezer da unidade, que antes armazenava resíduos do centro cirúrgico. Antes de qualquer uso, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) fez um estudo técnico com base nas normas da ANVISA e concluiu que a desinfecção era viável.
Desinfecção em duas etapas
O procedimento levou cerca de um dia. O equipamento foi lavado com produto desinfetante e deixado secar. Depois passou por uma segunda higienização, mais profunda, com detergente amoniacal, e secou novamente. Por fim, passou por reavaliação técnica, que não encontrou sujidade ou irregularidade.
A CCIH esclareceu que os resíduos sempre ficaram acondicionados em sacos próprios, lacrados e dentro de caixa plástica rígida, sem contato direto com o equipamento. Resíduos e alimentos nunca estiveram no freezer ao mesmo tempo.
O que apontaram os laudos
A perícia da Polícia Científica estadual não encontrou agentes biológicos ou contaminantes que permitissem afirmar que o uso do freezer gerou perigo direto e iminente. A documentação técnica apresentada ao processo concluiu que a conduta ocorreu sob condições controladas, com medidas eficazes de redução de risco e sem evidência de dano sanitário.
Com base nesses elementos, o Ministério Público lembrou que, pelo entendimento do Tribunal de Justiça de MS, esse tipo de crime exige a comprovação de perigo concreto. Como isso não ocorreu, determinou o arquivamento.
Transparência
A direção do hospital reconheceu que a etiqueta de identificação de “resíduo biológico” não foi retirada do freezer após a higienização, o que pode ter causado a interpretação equivocada. O equipamento foi retirado de uso e encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, e os procedimentos técnicos e internos estão sendo revistos.
O documento pode ser conferido no site consultaprocedimento.mpms.mp.br, informando o processo 08.2026.00176089-4 e o código 27ED29E.
Fonte: ASSECOM
Autor: Redação