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AGO
21
21 AGO 2020
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INFORMATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
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                                                                            INFORMATIVO

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Processo n. 0900011-85.2020.8.12.0036

Parte(s) Requerente(s): Ministério Público Estadual

Parte(s) Requerida(s): Coletividade em Inocência-MS - Município de Inocência-MS

 

Nos autos do processo 0900011-85.2020.8.12.0036, consta que o Ministério Público Estadual promoveu ação civil pública contra a coletividade e o município de Inocência a fim de que a coletividade local (no Município de Inocência-MS) seja compelida ao cumprimento das determinações sanitárias relacionadas ao COVID-19.

O Juízo da comarca de Inocência MS, após realizar audiência pública virtual com vários setores do município e muito atento aos casos crescentes na coletividade, proferiu decisão antecipatória da tutela determinando o que passamos a INFORMAR:

 

1. que as pessoas diagnosticadas com o Coronavírus (COVID-19) permaneçam em isolamento e que as pessoas suspeitas de contaminação fiquem em quarentena – isso após emissão de ato administrativo motivado da autoridade sanitária/médica local – , sob pena de adoção de multa judicial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), por pessoa e por cada dia de descumprimento (cada dia contado da data da notificação pela autoridade municipal médica/sanitária atribuída), multa essa a ser executada pelo Ministério Público Estadual, sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento desta ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, conforme artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, com a observação de que a autoridade sanitária ou médica local poderá recorrer à Polícia Militar local e à Polícia Civil local para prisão em flagrante se houver conduta amoldada aos crimes do artigo 131, do artigo 268 e do artigo 330, todos do CP;

 

2. que o Município de Inocência-MS mantenha as pessoas notificadas (quanto ao isolamento social ou quanto à quarentena) sob monitoramento e em acompanhamento médico necessário, de maneira a assegurar que elas permaneçam em suas respectivas residências durante os períodos de isolamento e/ou quarentena, de modo a criar uma rede de apoio às pessoas que estiverem em isolamento social ou em quarentena; tal rede ficará incumbida de, no mínimo, instruir as pessoas durante a permanência nessa condição e de fornecer os equipamentos de proteção necessários, dentre outros itens necessários à restrição da liberdade, em prol da pessoa (que deve ficar em isolamento ou quarentena) e da família que esteja abrigada no mesmo lar, sob pena de adoção de multa judicial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada dia de descumprimento (cada dia contado da data da constatação da omissão pelo Poder Judiciário), multa essa a ser executada pelo Ministério Público Estadual, sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento desta ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, conforme artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil; o Município, sob pena de incidir na mesma multa, deve, em 5 dias, adotar

providências para que esta decisão seja amplamente divulgada à Comunidade local (por meio de rádio, internet, cartazes etc), a fim de evitar escusas, o que será constatado pelo Poder Judiciário (art. 21 da LACP e art. 94 do CDC). Ainda, conforme constou na audiência pública, determino a criação de uma força tarefa específica, a ser composta, no mínimo, pelo Ministério Público Estadual, Polícia Militar, Polícia Civil, Agentes Sanitários municipais, além de outros eventualmente indicados, que atuará no reforço e na intensificação da fiscalização das medidas sanitárias, inclusive, desta.

 

3. No caso de descumprimento pela pessoa que deve permanecer em isolamento ou em quarentena, o agente municipal, que tiver ciência, deverá lavrar Auto de Constatação, com a identificação do indivíduo, os detalhes do fato e determinação legal ou judicial descumprida. Lavrado o respectivo auto, deverá ser encaminhado ao Ministério Público Estadual, para as providências legais.

 

Inocência MS, 21 de Agosto de 2020.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Local: Inocência
Seta
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