Decreto nº.287/2.020 Inocência-MS, 17 de agosto de 2.020.
“Dispõe sobre alterações no Decreto nº 261/2020 de 29 de julho de 2020 que Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrenta-mento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências ”
O Prefeito Municipal de Inocência - MS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, no âmbito do Município e Inocência, as medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto 261/2020, de 29 de julho de 2020, “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências ”
DECRETA:
Art. 1º Alterar o artigo 15 do Decreto nº 261/2020 de 29 de julho de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15. As missas e cultos religiosos poderão ser realizados com as seguintes normas:
a) realizar a higienização completa do local, antes e após cada utilização;
b) respeitar o limite de lotação 1 pessoa a cada 9m² no salão de uso público, mantendo ainda distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa;
c) manter local com oferecimento permanente de produtos para higienização das mãos, sendo álcool em gel 70º;
d) manter o lugar totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas;
e) proibir a aglomeração de pessoas em frente ao recinto, antes ou após as celebrações;
f) fixar cartazes informativos e educativos para prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Alterar o inciso VII do artigo 16 do Decreto nº 261/2020 de 29 de julho de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“VII – restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências, trailers e estabelecimentos congêneres, com atendimento e delivery até as 21:00 horas, sendo as mesas com apenas duas cadeiras e espaçamento de 1,5 a 2,0 metros de distancia de uma para outra no estabelecimento.”
Art. 3º Revogar o artigo 18 do Decreto nº 261/2020 de 29 de julho de 2020.
Art. 4º Alterar o artigo 21 do Decreto nº 261/2020 de 29 de julho de 2020, que pas-sa a ter a seguinte redação:
“Art. 21. Diante da grave ameaça do novo Coronavirus, fica desde já vedada a circulação de pessoas no Município de Inocência-MS, entre as 21:00 ás 04:00 horas, com exceção de deslocamentos a trabalho, por motivos de saúde ou de força mai-or.”
Art. 5 º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
PAULO BARBOSA VALADÃO
Secretário Municipal de Administração