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JUN
08
08 JUN 2020
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Decreto nº. 183/2.020 Inocência-MS, 28 de maio de 2.020.
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                       “Dispõe sobre alterações no Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, que Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e Decreto nº 150/2020 de 28 de abril de 2020, e dá outras providências ”

 

 

 

O Prefeito Municipal de Inocência - MS, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República;

 

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação descontrolada do novo Coronavírus (COVID-19) e seu impacto no sistema público e privado de saúde, visando garantir o adequado atendimento médico à população.

 

 

                                                    DECRETA:

 

 

Art. 1º Alterar o artigo 24, do Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 24. Ficam suspensas até 30/06/2020, as atividades de leilão de gado no Município de Inocência, recomendando a realização de leilão virtual.” 

 

 Art.2º Alterar o artigo 28, do Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 28. Ficam suspensos os eventos de qualquer natureza até 30/06/2020.”    

 

Art. 3 º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4 º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.

 

 

                                 JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO

                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.

 

 

 

                             PAULO BARBOSA VALADÃO

                                              Secretário Municipal de Administração

Fonte: Assessoria de Comunicação
Local: Inocência
Seta
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