“Dispõe sobre alterações no Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, que Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e Decreto nº 150/2020 de 28 de abril de 2020, e dá outras providências ”
O Prefeito Municipal de Inocência - MS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação descontrolada do novo Coronavírus (COVID-19) e seu impacto no sistema público e privado de saúde, visando garantir o adequado atendimento médico à população.
DECRETA:
Art. 1º Alterar o artigo 24, do Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24. Ficam suspensas até 30/06/2020, as atividades de leilão de gado no Município de Inocência, recomendando a realização de leilão virtual.”
Art.2º Alterar o artigo 28, do Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 28. Ficam suspensos os eventos de qualquer natureza até 30/06/2020.”
Art. 3 º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
Secretário Municipal de Administração