De acordo com o DECRETO EXECUTIVO Nº. 464/2018, o recesso nas repartições da Prefeitura Municipal de Inocência, será no período de 22 de Dezembro de 2018 a 06 de Janeiro de 2019.
Acompanhe o decreto na íntegra.
Decreto nº.464/2018 Inocência-MS, 30 de novembro de 2.018
“Dispõe sobre funcionamento e recesso nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Inocência MS, durante o período que menciona.”
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO, Prefeito Municipal de Inocência MS, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e, Considerando as festividades natalícias e de final de ano; Considerando a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos, Considerando ainda a necessidade de redução no custeio da Administração Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - O recesso nas repartições da Prefeitura Municipal, será no período de 22 de dezembro de 2.018 à 06 de janeiro de 2.019.
§ 1º - Os Servidores em recesso deverão ficar a disposição do Município e se apresentar em caso de necessidade;
§ 2º - Os Servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas extras.
Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como os de Saúde sendo o Hospital Municipal e Limpeza Pública, deverão seguir horários e escalas de plantões normais, durante o período mencionado no caput do artigo.
Art. 3º. Os serviços da área de saúde sendo Secretaria Municipal de Saúde, Unidade de Saúde da Família 1, Unidade de Saúde da Família 2 , Unidade de Saúde da Família 3, Unidade de Saúde da Família 4, Vigilância Sanitária , Laboratório Municipal e Fisioterapia estarão em recesso nos dias 24 , 26 de dezembro de 2018 , 31 de dezembro de 2018 e 02 de janeiro de 2019.
Art.4º. Aos Servidores pertencentes ao quadro do magistério, seguirão o calendário escolar do Município, devidamente aprovado pelo Conselho e Secretarias Estadual e Municipal de Educação ficando concedidas férias escolares a todos os professores do ensino municipal, relativo ao período trabalhado este ano.
Art.5º. A Gerencia de Arrecadação e Departamento de Tributação e Fiscalização realizará atendimento por escala de plantão no período de recesso.
Art.6º Os serviços dos Departamentos de Licitação e Contabilidade, será realizado por escala de plantão no período do recesso.
Art.7º. O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS estará em recesso no dia 22 de dezembro de 2018 à 06 de janeiro de 2019.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal