Ir para o conteúdo

Prefeitura de Inocência - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Inocência - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
17
17 DEZ 2018
2604 visualizações
Prefeitura de Inocência entra em recesso a partir de 22 de Dezembro
enviar para um amigo
receba notícias

De acordo com o DECRETO EXECUTIVO Nº. 464/2018, o recesso nas repartições da Prefeitura Municipal de Inocência, será no período de 22 de Dezembro de 2018 a 06 de Janeiro de 2019.

Acompanhe o decreto na íntegra.

 

                  Decreto nº.464/2018                                                   Inocência-MS, 30 de novembro de 2.018

 

 

                                                           “Dispõe sobre funcionamento e recesso nos Órgãos                                                            da Prefeitura Municipal de Inocência  MS, durante o período que menciona.”

 

 

JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO, Prefeito Municipal de Inocência MS, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e, Considerando as festividades natalícias e de final de ano; Considerando a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos, Considerando ainda a necessidade de redução no custeio da Administração Municipal,

DECRETA:

 

Art. 1º -  O recesso nas repartições da Prefeitura Municipal, será no período de 22 de dezembro de 2.018 à 06 de janeiro de 2.019.

 

§ 1º - Os Servidores em recesso deverão ficar a disposição do Município e se apresentar em caso de necessidade;

 

§ 2º - Os Servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas extras.

 

Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como os de Saúde sendo o Hospital Municipal e Limpeza Pública, deverão seguir horários e escalas de plantões normais, durante o período mencionado no caput do artigo.

 

Art. 3º. Os serviços da área de saúde sendo Secretaria Municipal de Saúde, Unidade de Saúde da Família 1, Unidade de Saúde da Família 2 , Unidade de Saúde da Família 3, Unidade de Saúde da Família 4,   Vigilância Sanitária , Laboratório Municipal e Fisioterapia estarão em recesso nos dias 24 , 26 de dezembro de 2018 , 31 de dezembro de 2018 e 02 de janeiro de 2019.

 

Art.4º. Aos Servidores pertencentes ao quadro do magistério, seguirão o calendário escolar do Município, devidamente aprovado pelo Conselho e Secretarias Estadual e Municipal de Educação ficando concedidas férias escolares a todos os professores do ensino municipal, relativo ao período trabalhado este ano.

 

Art.5º. A Gerencia de Arrecadação e Departamento de Tributação e Fiscalização realizará atendimento por escala de plantão no período de recesso.

 

Art.6º Os serviços dos Departamentos de Licitação e Contabilidade, será realizado por escala de plantão no período do recesso.

 

Art.7º. O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS estará em recesso no dia 22 de dezembro de 2018 à 06 de janeiro de 2019.

 

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.

 

 

 

JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação
Local: Inocência
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia