Inocência (MS) A administração municipal instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2018) que tem por objetivo promover a regularização de créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial - IPTU inscritos em dívida ativa; Imposto Sobre Serviços - ISS, e outros débitos de natureza tributária e não tributária desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
O crédito de natureza tributária ou não tributária poderá ser quitado à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, abrangendo obrigatoriamente todos os débitos, principais e acessórios, existentes na indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal respectivo, da seguinte forma.
PAGAMENTO Á VISTA:
- Pagamentos em parcela única serão excluídos 100% da multa e juros, para os contribuintes que aderirem ao programa até 30 (trinta) dias após a promulgação da Lei;
- Exclusão 80% da multa e juros, para os contribuintes que aderirem ao programa até 60 (sessenta) dias após a promulgação da Lei;
- Exclusão 60% da multa e juros, para os contribuintes que aderirem ao programa até 90 (noventa) dias após a promulgação da Lei;
- Exclusão 40% da multa e juros, para os contribuintes que aderirem ao programa até 120 (cento e vinte) dias após a promulgação da Lei;
PAGAMENTO PARCELADO:
- Em até 6(seis) parcelas mensais e sucessivas, os acréscimos legais serão reduzidos em 30% ( Trinta por cento )
Qualquer dúvida, procurar pessoalmente a Secretária Municipal de Finanças, Setor de Tributação ou pelo telefone (67) 3574-1040.
Vale destacar que a Prefeitura Municipal, esclarece a toda população de Inocência que 100% da arrecadação do Refis, serão destinadas a melhorias no município, beneficiando diretamente a toda população e garantindo uma qualidade de vida melhor para nossa gente.