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LEI ORDINÁRIA Nº 1173/2021, 11 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Executivo
Em vigor
 LEI n º  1173/2021                                                                Inocência-MS,11 de maio de 2021.
 
“Autoriza o Poder executivo a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Inocência-MS para o exercício de 2021.”
 
O Prefeito Municipal de Inocência-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Inocência aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a acrescentar a Lei n. 1155, de 16 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2021, no valor de R$ 90.000,00, de acordo com o art. 41, inciso I, da Lei n. 4320/1964 para efetuar a abertura de créditos suplementares, para serem incluídos no orçamento municipal, a saber:
ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
PROGRAMA: 0203 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROJETO ATIVIDADE: 2236 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
FONTE DE RECURSOS: 129 - TRANSF. RECURSOS – FNAS
FICHA: 960
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
VALOR............................................................................................................R$ 50.000,00
ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
PROGRAMA: 0203 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROJETO ATIVIDADE: 2236 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
FONTE DE RECURSOS: 129 - TRANSF. RECURSOS – FNAS
FICHA: 977
DESPESA: 44.90.52– EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
VALOR............................................................................................................R$ 40.000,00
Art. 2o Os recursos para a abertura do presente Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, provêm da anulação da dotação orçamentária, abaixo relacionadas:,
ORGÃO: 08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
PROGRAMA: 0801 - ATENÇÃO A POPULAÇÃO VULNERÁVEL
PROJETO ATIVIDADE: 2235 - FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL - CMAS IGD SUAS
FONTE DE RECURSOS: 129 TRANSF. RECURSOS - FNAS
FICHA: 926
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
VALOR............................................................................................................R$ 90.000,00
   
            Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n. 1155, de 16 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual.
           Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e hum.
 
 
ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
 
 
GEISE OLIVEIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1340, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CESSÃO DE USO, COM ENCARGOS, IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 28/12/2023
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