LEI n º 1171/2021 Inocência-MS,11 de maio de 2021.
“Autoriza o Poder executivo a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Inocência-MS para o exercício de 2021.”
O Prefeito Municipal de Inocência-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Inocência aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a acrescentar a Lei n. 1155, de 16 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2021, no valor de R$ 50.000,00, de acordo com o art. 41, inciso I, da Lei n. 4320/1964 para efetuar a abertura de créditos suplementares, para serem incluídos no orçamento municipal, a saber:
ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
PROGRAMA: 5031 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS
PROJETO ATIVIDADE: 2255 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI
FONTE DE RECURSOS: 129 - TRANSF. RECURSOS - FNAS
FICHA: 1264
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL...................................................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 2o Os recursos para a abertura do presente Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, provêm da anulação da dotação orçamentária, abaixo relacionadas:,
ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
PROGRAMA: 0801 - ATENÇÃO A POPULAÇÃO VULNERÁVEL
PROJETO ATIVIDADE: 2234 - FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL - CMAS IGD BF
FONTE DE RECURSOS: 129 - TRANSF. RECURSOS – FNAS
FICHA: 924
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL.....................................................................................................................R$ 50.000,00
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n. 1155, de 16 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e hum.
ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
GEISE OLIVEIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.