LEI nº 1170/2021 Inocência-MS,11 de MAIO de 2021.
“Autoriza o Poder executivo a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Inocência-MS para o exercício de 2021.”
O Prefeito Municipal de Inocência-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Inocência aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a acrescentar a Lei n. 1155, de 16 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2021, no valor de R$ 20.000,00, de acordo com o art. 41, inciso I, da Lei n. 4320/1964 para efetuar a abertura de créditos suplementares, para serem incluídos no orçamento municipal, a saber:
ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
PROGRAMA: 0208 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
PROJETO ATIVIDADE: 2237 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
FONTE DE RECURSOS: 100 - RECURSOS ORDINARIO
FICHA: 1028
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
TOTAL...................................................................................................................... R$ 20.000,00
Art. 2o Os recursos para a abertura do presente Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, provêm da anulação da dotação orçamentária, abaixo relacionadas:,
ORGÃO: 08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
PROGRAMA: 0203 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROJETO ATIVIDADE: 2236 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
FONTE DE RECURSOS: 100 - RECURSOS ORDINARIOS
FICHA: 974
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51– OBRAS E INSTALACOES
TOTAL.....................................................................................................................R$ 20.000,00
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n. 1155, de 16 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e hum.
ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
GEISE OLIVEIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.