LEI n º 1164/2021 Inocência-MS, 30 de março de 2021.
“Autoriza o Poder executivo a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Inocência-MS para o exercício de 2021.”
O Prefeito Municipal de Inocência-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Inocência aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a acrescentar a Lei n. 1155, de 16 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2021, no valor de R$ 550.000,00, de acordo com o art. 41, inciso I, da Lei n. 4320/1964 para efetuar a abertura de créditos suplementares, para serem incluídos no orçamento municipal, a saber:
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 0601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAUDE
SUB-FUNÇÃO: 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0605 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROJETO ATIVIDADE: 2203 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL EMATERNIDADE DE INOCÊNCIA - HPP
FONTE DE RECURSOS: 102 - REC. DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP-SAUDE
FICHA: 640
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
TOTAL......................................................................................................................R$ 550.000,00
Art. 2o Os recursos para a abertura do presente Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, provêm da anulação da dotação orçamentária, abaixo relacionadas:,
ORGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCENCIA
UNIDADE: 0201 - GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRACAO
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
PROGRAMA: 0201 - REPRESENTAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
PROJETO ATIVIDADE: 2184 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
FONTE DE RECURSOS: 100 - RECURSOS ORDINARIOS
FICHA: 0051
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
TOTAL.......................................................................................................................R$ 550.000,00
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n. 1155, de 16 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e hum.
ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
GEISE OLIVEIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.