LEI n º1159 /2021 Inocência-MS, 04 de março de 2021.
“Autoriza o Poder executivo a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Inocência-MS para o exercício de 2021.”
O Prefeito Municipal de Inocência-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Inocência aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a acrescentar a Lei n. 1155, de 16 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2021, no valor de R$37.500,00, de acordo com o art. 41, inciso I, da Lei n. 4320/1964 para efetuar a abertura de créditos suplementares, para serem incluídos no orçamento municipal, a saber:
ORGÃO: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
GESTÃO: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCENCIA
UNIDADE: 0501 GABINETE DO SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA
FUNÇÃO: 26 TRANSPORTE
SUB-FUNÇÃO: 782 TRANSPORTE RODOVIARIO
PROGRAMA: 0501 PLANEJAMENTO ESTRUTURAL DO MUNICIPIO
PROJETO ATIVIDADE: 2038 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E MATA BURRO.
FONTE DE RECURSOS: 100 RECURSOS ORDINARIOS
FICHA: 20210406
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL.........................................................................................................................R$ 37.500,00
Art. 2o Os recursos para a abertura do presente Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, provêm da anulação da dotação orçamentária, abaixo relacionadas:,
ORGÃO: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
GESTÃO: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCENCIA
UNIDADE: 0501 GABINETE DO SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA
FUNÇÃO: 04 ADMINISTRACAO
SUB-FUNÇÃO: 122 ADMINISTRACAO GERAL
PROGRAMA: 0501 PLANEJAMENTO ESTRUTURAL DO MUNICIPIO
PROJETO ATIVIDADE: 2195 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO GAB. DO SEC. DEINFRA-ESTRUTURA
FONTE DE RECURSOS: 100 RECURSOS ORDINARIOS
FICHA: 20210321
ELEMENTO DE DESPESA: 339032 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
TOTAL.........................................................................................................................R$ 37.500,00
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n. 1155, de 16 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e hum.
ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
GEISE OLIVEIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.