LEI nº 1158 /2021 Inocência-MS, 23 de FEVEREIRO de 2021.
“Autoriza o Poder executivo a efetuar a abertura de crédito extraordinário no Orçamento Anual do Município de Inocência para o exercício de 2021 para o combate da pandemia do COVID-19.”
O Prefeito Municipal de Inocência Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Inocência aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a acrescentar a Lei n. 1.155, de 16 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2021, de acordo com o art. 41, inciso III, da Lei n. 4320/1964 efetuar a abertura de créditos extraordinários, na criação de novos projetos/atividades e elementos de despesa discriminados abaixo, para o combate a pandemia do COVID-19:
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 5031 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
PROJETO/ATIVIDADE: 2253 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19.
FONTE DE RECURSOS: 129- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
33.50.97 – SUBVÇÕES SOCIAIS |
R$ 9.000,00 |
33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 4.500,00 |
TOTAL |
R$ 13.500,00 |
PROJETO/ATIVIDADE: 2254 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19
FONTE DE RECURSOS: 129- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 40.000,00 |
33.90.32 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
R$ 1.000,00 |
33.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
R$ 1.000,00 |
44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 63.000,00 |
TOTAL |
R$ 105.000,00 |
PROJETO/ATIVIDADE: 2255 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI
FONTE DE RECURSOS: 129- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 30.000,00 |
TOTAL |
R$ 30.000,00 |
PROJETO/ATIVIDADE: 2256 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS
FONTE DE RECURSOS: 129- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 100,00 |
33.90.32 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
R$ 100,00 |
TOTAL |
R$ 200,00 |
PROJETO/ATIVIDADE: 2257 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ACOLHIMENTO
FONTE DE RECURSOS: 129- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 5.000,00 |
44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 25.000,00 |
TOTAL |
R$ 30.000,00 |
FONTE DE RECURSOS: Recursos provenientes de transferências da União recebidos pelo Município referente ao Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em assistência social. Transferências da União na conta contábil 1.7.1.8.99.1.1.99 (Outras Transferências da União Principal).
SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 5031 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
PROJETO/ATIVIDADE: 2258 - RECURSO EMERGENCIAL COVID-19 SUAS MS
FONTE DE RECURSOS: 182 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 30.000,00 |
33.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
R$ 20.000,00 |
44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 20.000,00 |
TOTAL |
R$ 70.000,00 |
FONTE DE RECURSOS: Recursos provenientes de transferência do Estado e recebidos pelo Município, referente ao Fundo Estadual de Assistência Social, para aplicação em assistência social. Transferências do Estado na conta contábil 1.7.1.8.99.1.1 (Outras Transferências dos Estados - Principal)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n. 1.155, de 16 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
GEISE OLIVEIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração