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LEI ORDINÁRIA Nº 1061/2018, 11 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor

 

 

                       LEI Nº 1061/2018                                                                                                                                                                           Inocência-MS,11 de setembro de 2018.

 

           

“Dispõe sobre alteração do  artigo 2º da Lei Municipal  900/2014 de 03 de dezembro de 2014, e dá outras  providências.”

 

 

                O Prefeito Municipal de Inocência  Estado de Mato Grosso do Sul,  no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

                Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal  900/2014 de 03 de dezembro  de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

”Artigo 2º A referida doação tem por finalidade as construções das sedes próprias das empresas acima descritas, vedada expressamente outra destinação, bem como sua transferência a terceiros pelo período de cinco anos sob pena de reversão automática ao doador.”

 

Artigo 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

 

 

JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO

                                         Prefeito Municipal                        

 

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.

 

JACKELINE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA

Secretária Municipal de Administração- Interina

Portaria 361/2018

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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