LEI Nº 1061/2018 Inocência-MS,11 desetembro de 2018.
“Dispõe sobre alteração do artigo 2º da Lei Municipal 900/2014 de 03 de dezembro de 2014, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Inocência Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 900/2014 de 03 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
”Artigo 2º A referida doação tem por finalidade as construções das sedes próprias das empresas acima descritas, vedada expressamente outra destinação, bem como sua transferência a terceiros pelo período de cinco anos sob pena de reversão automática ao doador.”
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
JACKELINE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA
Secretária Municipal de Administração- Interina
Portaria 361/2018