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LEI ORDINÁRIA Nº 1046/2018, 20 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

Lei nº  1046/2018                                                         Inocência, 20 de março de 2.018.

 

 

                                                                        “Dispõe sobre autorização de venda       em  leilão de Veículos Inservíveis da Administração.”

 

O Prefeito Municipal de Inocência - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com as disposições da Lei Federal n. 8.666/93, a realizar a venda de veículos inservíveis de seu patrimônio, através de licitação na modalidade Leilão, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

 

 Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que os veículos são inservíveis ao serviço público.

Artigo 2º. A relação dos bens a serem leiloados é o constante do Anexo desta Lei, contendo desde já a subdivisão em lotes separados dos bens.

Artigo 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance deserto dos lotes, em proceder a novo leilão de acordo com nova avaliação da Comissão de Avaliação de bens móveis, imóveis e semoventes.

Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

 

JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.

PAULO BARBOSA VALADÃO

Secretário Municipal de administraçÃO

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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