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LEI ORDINÁRIA Nº 1039/2017, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI  Nº 1039/2017                                               Inocência-MS, 05 de dezembro de 2.017.

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Inocência-MS, para o Exercício de 2018.”

 

JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO, Prefeito Municipal de Inocência, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica aprovado o Orçamento-Geral do município de Inocência – MS, para o exercício de 2.018, estimando a Receita em R$ 46.235.000,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais) e fixando a Despesa em igual valor.

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2.018 compõe-se dos Orçamentos do Legislativo, Executivo e seus Fundos Especiais, compatibilizados de forma abrangente nas ações de governo, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.

Art. 3° - O orçamento anual do Legislativo não possui receita estimada, utilizando-se de Transferências Financeiras Municipais no valor de R$ 1.904.500,94 (um milhão, novecentos e quatro mil e quinhentos reais e noventa e quatro centavos), fixando a despesa no valor de R$ 1.904.500,94 ( um milhão, novecentos e quatro mil e quinhentos reais e noventa e quatro centavos).

Art. 4° - O Orçamento anual do Executivo, estima a receita em R$ 46.235.000,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais) e fixa a despesa em R$ 44.331.499,06 (quarenta e quatro milhões, trezentos e trinta e um mil e quatrocentos e noventa e nove reais e seis centavos).

§1º - O Orçamento anual da Prefeitura Municipal estima a Receita em R$ 33.367.000,00 ( trinta e três milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais) e fixa a Despesa em  R$ 23.907.859,06, (vinte e três milhões, novecentos e sete mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e seis centavos).

§2°- O Orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde estima a receita em R$ 3.557.000,00(três milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil reais), sendo complementado por Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de R$ 5.156.640,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil e seiscentos e quarenta reais) e fixa a despesa em R$ 8.713.640,00 (oito milhões, setecentos e treze mil, seiscentos e quarenta reais).

§3° - O Orçamento anual do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização Profissionais da Educação - FUNDEB estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.516.000,00 (três milhões, quinhentos e dezesseis mil reais).

§4° - O orçamento anual do Fundo Municipal de Meio Ambiente, estima a receita em R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), sendo complementado por Transferências Financeiras de Prefeitura Municipal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), fixando a despesa no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).

§5° - O orçamento anual do Fundo Municipal de Assistência Social, estima à receita em R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), sendo complementado por Transferências Financeiras de Prefeitura Municipal de R$ 1.672.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil reais), fixando a despesa no valor de R$ 2.033.000,00 ( dois milhões, trinta e três mil reais).

§6º - O orçamento anual do Fundo Municipal de Previdência Própria do Município de Inocência – INOPREV, estima à receita em R$ 4.736.000,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e seis mil reais), fixando a despesa no mesmo valor de R$ 4.736.000,00 ( quatro milhões, setecentos e trinta e seis mil reais).

§7º - O orçamento anual do Fundo Municipal de Cultura, estima à receita em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) sendo complementado por Transferências Financeiras de Prefeitura Municipal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). fixando a despesa no  valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).

§8º - O orçamento anual do Fundo Municipal de Investimento Social, estima à receita em R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais) e fixa a despesa no mesmo valor de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais).

§9º - O orçamento anual do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, estima à receita em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) sendo complementado por Transferências Financeiras de Prefeitura Municipal no valor de R$ 439.000,00 (quatrocentos e trinta e nove mil reais). fixando a despesa no  valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).

§10 - O orçamento anual do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, estima à receita em R$ 8.000,00 (oito mil reais) sendo complementado por Transferências Financeiras de Prefeitura Municipal no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete reais). fixando a despesa no  valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

§11 - O orçamento anual do Fundo Municipal de Turismo, estima a receita em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) sendo complementado por Transferências Financeiras de Prefeitura Municipal no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais). fixando a despesa no  valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil reais).

Art. 5° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências constitucionais e voluntárias e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos da Receita nos termos da lei Nº 4.320/64 e Portarias Interministeriais da Secretaria do Tesouro Nacional, e separada por fontes de recursos, em conformidade com a Resolução TC/MS. n° 54 de dezembro de 2016.

Parágrafo Único: As Receitas também se apresentarão na forma a seguir:

Receitas Tributárias

R$ 

                4.960.000,00

Receita de Contribuições

R$

 2.266.000,00

Receita Patrimonial

R$

 688.500,00

Receitas de Serviços

R$

      27.500,00

Transferências Correntes

R$

2  34.618.000,00

Outras Receitas Correntes

R$  

           177.000,00

Receitas de Capital

Receita Corrente Intra-Orçamentária                               

R$

     R$

        5.143.000,00

        3.325.000,00

Deduções das Receitas Correntes

R$

    - 4.970.000,00

Total da Receita

R$

  46.235.000,00

 

 

Art. 6º - As despesas serão realizadas segundo a sua Natureza, e implementadas dentro das respectivas fontes, que apresentam o seguinte desdobramento:

 A) Categorias Econômicas

R$                                                                                      R$

46.235.000,00

1) Despesas Correntes

R$

      34.242.220,94

2) Despesas de Capital

R$

       8.998.529,06

3) Reserva de Contingência

R$

      2.994.250,00

B) Grupos de Natureza da Despesa

R$

     46.235.000,00

1) Pessoal e Encargos Sociais

R$

     18.206.790,00

2) Juros e Encargos da Dívida

R$

60.000.00

3) Outras Despesas Correntes

R$

15.975.430,94

4) Investimentos

R$

8.698.529,06

5) Amortização da Dívida

R$

300.000,00

6) Reserva de Contingência

R$

2.994.250,00

 

                                                 Por Unidades Orçamentárias:

 

A) Poder Legislativo

R$                                                                                    R$

                                                                                         1.904.500,94

 

    Câmara Municipal

R$

 1.904.500,94

 

B) Poder Executivo – Prefeitura Municipal

R$

 23.907.859,06

 

  Gabinete do Prefeito

R$

     1.289.000,00

 

   Secretaria Municipal de Administração

R$

    942.900,00

 

   Secretaria Municipal de Finanças

R$

 2.183.580,00

 

   Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

R$

 6.822.500,00

 

   Secretaria Municipal de Educação

   Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer

R$

   R$

 7.442.240,00

 1.304.000,00

 

   Secretaria Municipal de Desenvolvimento  Econômico     

          R$

1.857.000,00

 

   Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$

 1.718.069,06

 

   Reserva de Contingência

R$

      348.570,00

 

C) Poder Executivo – Fundos Municipais

   Fundo Municipal de Investimento Social

   Fundo Municipal da Infância e Adolescência

   Fundo Municipal de Previdência – INOPREV

   Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

R$

   R$

   R$

   R$

   R$

 20.422.640,00

      221.000,00

      175.000,00

   4.736.000,00

      460.000,00

 

   Fundo Municipal de Saúde 

   R$

 8.713.640,00

   Fundo Mun. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educ. - FUNDEB

R$

 3.516.000,00

 

   Fundo Municipal de Assistência Social

R$

 2.033.000,00

 

   Fundo Municipal de Turismo

R$

    457.000,00

 

   Fundo Municipal do Meio Ambiente

R$

        82.000,00

 

   Fundo Municipal de Cultura

R$

      29.000,00

 

               

 

Art. 7° - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no Orçamento Geral, nos termos do Art. 43 da Lei 4.320/64, incisos I a IV, §1°, no que couber, para o Legislativo e o Executivo, a seguir:

§1º – Abrir Créditos Suplementares nos limites dos recursos decorrentes do superávit financeiro e/ou saldo financeiro do exercício anterior apurado conforme o Art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei 4.320/64.

§2º - Abrir Créditos Suplementares nos limites dos recursos decorrentes do excesso de arrecadação efetivamente realizado, admitindo-se a verificação pelo cálculo da tendência do exercício, conforme Art. 43, inciso II.

§3º - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do Orçamento, utilizando-se os recursos decorrentes de anulação das dotações orçamentárias.

§4º – Abrir Créditos Suplementares para suprir dotações de programas oriundos de Convênios ou com aplicação específica, não prevista no Orçamento da Receita, ou prevista parcialmente, ou de seu excesso, limitados aos valores do Convênio, utilizando como fonte de recursos os valores do Convênio, através de ato do Poder Executivo.

§5° - Fica autorizado e não será computado para efeito do limite do § 3° deste Artigo:

a) O remanejamento de dotações dentro do mesmo grupo de despesa.

b)  Remanejamento de dotações para cobertura de Despesas com Pessoal e Encargos.

c) Alterações orçamentárias dentro de cada grupo de despesa ou Modalidade de Aplicação, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais que não ensejarem mudança de valor, podendo ser realizadas mediante Decreto do Executivo Municipal.

d) Os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida, precatórios judiciais e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.

e) atender às insuficiências de dotações de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência Social, Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

f) na incorporação dos saldos financeiros, apurados no final do exercício anterior e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

§ 6º - Ficam autorizados os remanejamentos de créditos orçamentários na mesma fonte de recursos, e a Suplementação de Créditos Orçamentários com recurso de Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro ocorridos nas fontes de recursos específicas através de Decreto do Executivo.

Art. 8° - Em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial 163, de 04/05/01, o Poder Executivo poderá criar elementos de despesa que não constem nos referidos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único, do Art. 5°, da citada Portaria, mediante prévia autorização legislativa.

Art. 9° - Fica autorizada a utilização da Reserva de Contingência, para atendimento a passivos contingentes e outros riscos imprevistos, suplementando-se as dotações exigidas.

Art. 10º - Fica o município autorizado a contratar Operação de Crédito, nos termos do Art. 32, da Lei Complementar Nº 101/2000.

Art. 11 - Fica o município autorizado a contratar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, para atender insuficiência de Caixa, nos termos do Art. 39 da Lei Complementar Nº 101/2000, até o limite de 20% da respectiva receita.

Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o Saneamento e Habitação que beneficie a população de baixa renda.

Art. 13 - Fica o município autorizado a suplementar programa dos fundos com recursos da União ou Estado, limitando aos recursos disponibilizados em caixa, assim como as contrapartidas não disponibilizados no Orçamento com recursos de Convênios na área de Saúde, Educação, Assistência Social, Transporte, Meio Ambiente, Saneamento Básico.

Art. 14 - Fica o município autorizado a consignar recursos para as Organizações sociais, sem fins lucrativos, nominadas para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo dispensa, inexigibilidade e chamamento público.

Paragrafo Único. São as seguintes entidades:

 

CNPJ

NOME

03.050.179/0001-80

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inocência

37.541.521/0001-66

ILP – Instituto de Longa Permanência Idosos – Lar Jeferson Leandro Elias Prado

01.010.337/0001-42

CEREA – Centro de Recuperação do Alcoolismo

49.150.352/0001-12

Hospital do Câncer de Barretos

03.163.912/0001-72

Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes

15.409.212/0001-02

COFAPI – Comissão Organizadora de Festa do Peão de Inocência

26.843.920/0001-65

COFESP – Comissão Organizadora de Festa do Peão de São Pedro

 

Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência

PAULO BARBOSA VALADÃO

SecretáriO Municipal de Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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