É uma competência da administração prevista na Lei Municipal LEI N.º1034/2017 a qual auxilia os gestores a pensar no longo prazo de uma organização. Alguns itens e passos cruciais para o plano estratégico são: missão, visão, objetivos, metas, criação de planos de ação e seu posterior acompanhamento. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Inocência para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1988.
O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA/MS PARA O PERÍODO DE 2018/2021”O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas que propiciem melhores condições de gestão, orientação e definição de prioridades, auxiliando na aplicação dos recursos públicos.
A da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio 2018 a 2021, consolidadas por programas, são aquelas constantes do anexo 6 – Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias integrantes desta Lei.
As constantes no Plano Plurianual poderão ser desdobradas nos projetos de leis orçamentárias anuais, em projetos e atividades, que assegurarão os percentuais mínimos fixados pela Constituição Federal para as despesas na área da saúde e educação.
Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
A inclusão, alteração ou exclusão de diretrizes e programas constantes no Plano Plurianual serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias também poderá promover ajustes como a inclusão, alteração ou exclusão de programas e ações, ao estabelecer prioridades para o exercício seguinte, desde que em consonância com as diretrizes estratégicas desta Lei, mantendo-se esses ajustes nos exercícios subsequentes.
A inclusão, alteração ou exclusão de ações e de suas metas poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
O Plano Plurianual 2018/2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Macro objetivos, Programas, Projetos e Atividades que serão desenvolvidas no Município de Inocência, assim definidos:
Macro objetivos a serem alcançados no próximo quadriênio. Na prática, eles traduzem os esforços necessários para que o Município resgate a função de prestador de serviços essenciais ao pleno atendimento dos anseios e necessidades da população, para que todos possam viver melhor e com dignidade;
Programas são os que possuem o objetivo maior de fornecer o suporte para os eixos de governo;
são as programações para alcançar os objetivos de um programa, agregando um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais decorre em produto final, que concerne para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo;
Atividade instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, podendo envolver um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação de governo.
O acompanhamento e a avaliação dos programas serão realizados por meio de avaliação de desempenho dos indicadores e metas, cujos índices, apurados periodicamente, terão a finalidade de medir os resultados alcançados.
Os programas constantes do Plano Plurianual 2018/2021 estarão expressos nas Leis Orçamentárias Anuais e nas Leis que as modifiquem, bem como nos orçamentos anuais de consonância com o estabelecido neste Plano, objetivando o alcance dos Macro Objetivos.
O Poder Executivo realizará até a data da entrega da Proposta de Orçamento Anual para o exercício seguinte na Câmara Municipal, a readequação do Plano Plurianual, se necessário.
Fonte : LEI N.º1034/2017