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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Administração
Avaliar Informação

Competência da Secretaria 

A Secretaria Municipal de Administração compete:

I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal; II – A organização e manutenção dos serviços de protocolo, registro, tramitação e distribuição de documentos, correspondência e processos; III – O recrutamento e seleção, treinamento, legislação pessoal, folha de pagamento, cadastro funcional, procedimentos de progressão e ascensão funcional, a elaboração e administração do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da administração direta do Município, a fixação e o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição da política e dos sistemas de retribuição salarial; IV – O acompanhamento das informações das secretarias municipais, da evolução qualitativa e quantitativa de pessoal, incluindo as despesas deles decorrentes, controlando a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e funções entre os órgãos da administração direta;V– Administrar o sistema informatizado de gestão de pessoal, visando o tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e à produção da folha de pagamento e de informações gerenciais; VI – Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município; VII – Manter o controle e administração de contratos, convênios e demais atos jurídicos análogos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças ;VIII – Publicidade dos atos da administração; IX – Coordenar os serviços de manutenção, conservação, limpeza dos prédios e dos serviços de copa e cozinha; X – Executar atividades de prevenção de acidentes de trabalho ;XI - Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência  VIII – Articular-se com todos os órgãos e sistemas da Administração Municipal, transmitindo informações e dados ao Prefeito Municipal, quando for o caso; IX - Coordenar as atividades de defesa civil do município; X – Executar tarefas e missões que lhe forem determinadas; XI – Acompanhar o planejamento e a realização dos eventos, campanhas e promoção de caráter público ou interno, de interesse da administração municipal; XII - prestar assistência pessoal ao Prefeito Municipal;  XIII - organizar o cerimonial.

LEI Nº 990/2017

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Início: 19/03/2021
Encerramento: 19/03/2021
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