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Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
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             Compete a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento:
                                                  (LEI COMPLEMENTAR Nº 1414/2025 )
  •  Exercitar a coordenação geral dos órgãos e entidades municipais quanto aos aspectos substantivos da política municipal de desenvolvimento, inclusive para obtenção de recursos, viabilização e controle da execução de planos, programas e projetos públicos;
  •  gerar os principais dados socioeconômicos para compor a formação do Sistema de Informações Gerenciais da Prefeitura e sociedade em geral;
  •  elaborar estudos que possibilitem identificar e avaliar os fatores concorrentes para a realização dos planos de estratégias governamentais, bem como execução de seus respectivos programas e projetos, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
  • promover a interação com os órgãos afetos ao desenvolvimento dos setores produtivos, com vistas a harmonizar e compatibilizar as ações de planejamento, de execução e de avaliação dos resultados preconizados nos projetos e atividades daqueles órgãos;
  •  desenvolver ações para captação de recursos financeiros e linhas de financiamento para o Município através da articulação junto aos órgãos federais,
  • agências de desenvolvimento e instituições financeiras de recursos e órgãos dos setores produtivos, verificando as disponibilidades e os requisitos para a sua captação;
  • elaborar relatórios periódicos e informativos diversos, referentes aos projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades relacionadas com os setores produtivos do Município, propondo, por demanda, os ajustes necessários;
  • planejar e desenvolver projetos relacionados à modernização das Estruturas Organizacionais e dos procedimentos, conjuntamente com outros órgãos do Município ou do Estado;
  •  coordenar a elaboração, consolidar, reformular e acompanhar a execução do orçamento do Município, bem como do Plano Plurianual;
  • estabelecer a programação orçamentária da despesa e da receita do Município, elaborando o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a Lei Orçamentária Anual;
  • coordenar os programas e projetos no âmbito do Município;
  •  supervisionar e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do Município, bem como revê-lo, consolidá-los, compatibilizá - los e avaliá-los;
  •  coordenar as atividades relacionadas à elaboração de projetos para complementação das ações de planejamento, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
  •  o monitoramento geral de todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal;
  •  a execução das prestações de contas dos Convênios e Contratos firmados entre o Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão, bem como controlar os prazos de execução dos planos de trabalho, encaminhar as prestações de contas nos prazos estipulados, controlar a aplicação dos recursos e orientar sobre a devida aplicação dos recursos,
  •  Elaborar e propor políticas de desenvolvimento para o Município através de planejamento e desenvolvimento de projetos relacionados à modernização das Estruturas Organizacionais;
  •  gerenciar, monitorar e controlar o Sistema de Execução orçamentária do Município, visando garantir a legal e correta utilização das dotações orçamentárias pelos órgãos/entidades, estabelecendo intercâmbio permanente de informações,processamento central de despesas públicas;
  •  execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros;
  • Monitorar o endividamento do município;
  • Acompanhar o cumprimento das disposições estabelecidas na LEI DE  RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF;
  •  Coordenar a política de remuneração e relação de trabalho dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo.
  •  Coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal, assim como a execução de suas atividades;
  • Desenvolver projetos e atividades voltadas para disseminação da utilização de indicadores que garantam uma administração com foco nos resultados;
  • Coordenar o planejamento, execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas; Realizar a Gestão Estratégica da Administração Municipal Direta e Indireta, atuando cooperativamente e de forma articulada nas ações desenvolvidas pelos seus órgãos;
  •  Planejar, controlar e coordenar, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da administração pública, projetos para captação de recursos externos;
  •  Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos;
  •  Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias Municipais nas funções de governança, planejamento e execução;
  •  Acompanhar o desenvolvimento do processo de planejamento da gestão dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.
  •  Formular e gerir toda a política de comunicação para o público interno e externo da Prefeitura Municipal;
  •  Coordenar as atividades de comunicação social, de acordo com as diretrizes do Poder Executivo;
  •  Atuar proativamente, junto aos órgãos da Administração Municipal de forma a permitir a geração de informações que propiciem uma comunicação eficaz.
  • Planejamento, a coordenação e a gestão das atividades de capacitação dos servidores municipais e a execução de ações, eventos e procedimentos que assegurem oportunidades de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional ;
  •  Definição de mecanismos de diagnóstico continuado e permanente das demandas de capacitação e qualificação profissional dos servidores públicos e colaboradores vinculados aos órgãos e entidades municipais.
  •  A implementação do Modelo de Excelência em Gestão - MEG, que visa a busca permanente do processo de autoconhecimento da administração pública municipal, com a constituição de um Comitê do MEG, que possibilitará identificar os maiores diferenciais competitivos da prefeitura e fortalecê-los, ao mesmo tempo, identificar falhas de gestão e corrigi-las;
  •  
 
 A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, compõe-se, das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Gerencia de Planejamento
Gerência de Projetos, Convênios e Prestação de Contas
 Assessoria de Comunicação Social
Assessoria Full Stack
Seta
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