PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA
Decreto nº.262 /2.020 Inocência-MS, 29 de julho de 2.020.
“Define procedimento para aplicação de mul-tas e sanções pelo descumprimento das medidas restritivas temporárias para enfrentamento da Emer-gência de Saúde Pública de importância internacio-nal decorrente do Novo Coronavírus (COVID – 19), e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Inocência - MS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a recomendação das autoridades sanitárias do País, Estado de Ma-to Grosso do Sul e do município de Inocência, buscando diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos para mitigar a disseminação do Coronavírus (COVID-19) em Inocência;
Considerando principalmente as determinações contidas nos Decretos Municipais nº. 105/2020, de 26 de março de 2020, Decreto nº 125/2020 de 08 de abril de 2020, 182/2020 de 28 de maio de 2020 e 261/2020 de 29 de julho de 2.020 e a ne-cessidade de fazer cumprir as medidas administrativas adotadas pelo município de Inocência-MS;
Considerando que as sanções administrativas devem ser regradas de forma célere e objetiva, visando atingir ao fim específico de enfrentamento a disseminação do COVID-19;