Ir para o conteúdo

Prefeitura de Inocência - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Inocência - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
25
25 MAR 2020
1115 visualizações
Prefeitura prorroga para junho pagamento de IPTU
enviar para um amigo
receba notícias

Decreto nº 103/ 2020                                                              Inocência-MS, 23 de março de 2020.

 

“Dispõem sobre prorrogação de prazo de vencimento para pagamento do IPTU/2020, no sentido de minimizar os impactos econômicos da pandemia do Corona Vírus, e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando o estado de emergência decretado pelos Governos Federais e Estaduais, em decorrência da pandemia do vírus corona, que se encontra nosso País;

 

Considerando ser medida de ajuste fiscal, que busca minimizar os impactos econômicos dos munícipes de Inocência-MS, neste momento de agravamento da pandemia;

 

                                                                DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para pagamento do IPTU/2020 em parcela única com os descontos de 10% (dez pontos percentuais), lançados através do Decreto nº 612/2019, para 22 de junho de 2020.

Art. 2º. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPTU/2020, o novo prazo de vencimento fica da seguinte forma:

 

  1. 1ª parcela - vencimento em 22 de junho de 2020;
  2. 2ª parcela - vencimento em 20 de julho de 2020;
  3. 3ª parcela - vencimento em 20 de agosto de 2020.

 

Art. 3º. Os contribuintes que optarem pela nova norma instituída por esse Decreto, deverão procurar através de requerimento dirigido ao Encarregado da Unidade Municipal de Cadastro, que orientará os procedimentos operacionais a serem adotados.

Art. 4º. Os contribuintes que já parcelaram seu IPTU/2020, conforme apresentação do pagamento da 1ª parcela, ficam autorizados a aderir ao novo prazo de parcelamento com a prorrogação de prazo, instituída pelo art. 2º deste Decreto.

Art. 5º. Os contribuintes que já quitaram seus IPTU/2020, não terão direito a optarem pelas condições instituídas por esse Decreto, e nem ressarcimento sobre os valores já pagos.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, aos vinte e tres dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

 

 

 

                                                  JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO

                  Prefeito Municipal

 

 

                       Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.

 

 

 

                                                              PAULO BARBOSA VALADÃO

                                                          Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação
Local: Inocência
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia