Decreto nº 103/ 2020 Inocência-MS, 23 de março de 2020.
“Dispõem sobre prorrogação de prazo de vencimento para pagamento do IPTU/2020, no sentido de minimizar os impactos econômicos da pandemia do Corona Vírus, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando o estado de emergência decretado pelos Governos Federais e Estaduais, em decorrência da pandemia do vírus corona, que se encontra nosso País;
Considerando ser medida de ajuste fiscal, que busca minimizar os impactos econômicos dos munícipes de Inocência-MS, neste momento de agravamento da pandemia;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para pagamento do IPTU/2020 em parcela única com os descontos de 10% (dez pontos percentuais), lançados através do Decreto nº 612/2019, para 22 de junho de 2020.
Art. 2º. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPTU/2020, o novo prazo de vencimento fica da seguinte forma:
Art. 3º. Os contribuintes que optarem pela nova norma instituída por esse Decreto, deverão procurar através de requerimento dirigido ao Encarregado da Unidade Municipal de Cadastro, que orientará os procedimentos operacionais a serem adotados.
Art. 4º. Os contribuintes que já parcelaram seu IPTU/2020, conforme apresentação do pagamento da 1ª parcela, ficam autorizados a aderir ao novo prazo de parcelamento com a prorrogação de prazo, instituída pelo art. 2º deste Decreto.
Art. 5º. Os contribuintes que já quitaram seus IPTU/2020, não terão direito a optarem pelas condições instituídas por esse Decreto, e nem ressarcimento sobre os valores já pagos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, aos vinte e tres dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
PAULO BARBOSA VALADÃO
Secretário Municipal de Administração