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Legislação e Atos Normativos
Atualizado em: 22/09/2021 às 12h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 1175/2021, 19 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Executivo
Em vigor
Lei nº1175/2021                            Inocência-MS, 19 de maio 2021.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo Administrativo de Cessão de Uso de Imóvel com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A, e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona, determinando que se publique a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder imóvel, mediante Termo Administrativo de Cessão de Uso à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.982.931/0001-20, com sede a Rua Dr. Zerbini,421, Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, visando à implantação da Estação Elevatória Luiz de Paula, no Município de Inocência-MS.
 
Art. 2º A Cessão de Uso que se refere o artigo anterior é a cedência do seguinte imóvel:
 
“ Um lote de terreno sob 02, localizado na Rua Luiz Leonardo de Paula, Chácara Laranjal, com área de 227,52 m2 (duzentos e vinte e sete metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), localizado no lado esquerdo da Rua Luiz Leonardo de Paula  , nº 463, estando esquina da Avenida Pantanal projetada, nesta cidade e Comarca de Inocência-MS; encravado nos limites e nas confrontações seguintes: “inicia-se esta descrição no canto direito de quem esta de frente para o lote no ponto 1e segue em linha irregular confrontando a Rua Luiz Leonardo de Paula com a distância de 2,69 metros até o ponto 2, deflete a direita no ângulo de 172º e segue confrontando com a mesma Rua com a distância de 12,93 metros até o ponto 3, deflete a direita no ângulo de 107º e segue confrontando com a área remanescente da matrícula 0025 com a distância de 15,00 metros até o ponto 4, deflete a direita no ângulo de 74º, ainda confrontando com a área remanescente da matrícula0025 com a distância de 15,60 metros até o ponto 5, deflete a direita no ângulo de 106º e segue confrontando com a área remanescente da matrícula 0025, com a distância de 15,00 metros até o ponto 1 onde iniciou a descrição.”
 
Art. 3º O objetivo da cedência é proporcionar o uso do imóvel para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A, realizar a implantação Estação Elevatória Luiz de Paula, no Município de Inocência-MS, imprescindível à prestação do serviço público de saneamento básico para a população.
 
Art. 4º A presente autorização terá validade pelo prazo em que a CESSIONÁRIA tiver a CONCESSÃO dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a contar da data da sanção da presente lei, ou até eventual rescisão ou denúncia por qualquer das partes.
 
Art. 5º Para viabilizar a presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Termo Administrativo de Cessão de Uso, onde estão estabelecidas as competências de cada uma das partes.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e hum.
 
 
 
 
ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
 
 
 
GEISE OLIVEIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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