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LEI ORDINÁRIA Nº 1167/2021, 22 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Executivo
Em vigor
LEI n º 1.167/2021                                                             Inocência-MS,22 de abril de 2021.
“Autoriza o Poder executivo a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Inocência-MS para o exercício de 2021.”
O Prefeito Municipal de Inocência-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Inocência aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a acrescentar a Lei n. 1155, de 16 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2021, no valor de R$ 82.862,00, de acordo com o art. 41, inciso I, da Lei n. 4320/1964 para efetuar a abertura de créditos suplementares, para serem incluídos no orçamento municipal, a saber:
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 0601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAUDE
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
PROGRAMA: 5018 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS
PROJETO ATIVIDADE: 2251 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA - COVID - 19
FONTE DE RECURSOS: 114 - TRANSF. DE RECURSOS DO SUS FICHA: 1248
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL...................................................................................................................... R$ 82.862,00
Art. 2o Os recursos para a abertura do presente Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, provêm da anulação da dotação orçamentária, abaixo relacionadas:,
 
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 0601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAUDE
SUB-FUNÇÃO: 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0604 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 2123 - PMAQ - PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE
FONTE DE RECURSOS: 114 - TRANSF. DE RECURSOS DO SUS
FICHA ELEMENTO DE DESPESA VALOR
595 31.90.11 - ENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 6.214,00
596 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 21.751,00
597 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 54.897,00
TOTAL...................................................................................................................... R$ 82.862,00
                  Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n. 1155, de 16 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual.
                 Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e hum.
 
 
ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
 
 
GEISE OLIVEIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1167/2021, 22 DE ABRIL DE 2021
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