Lei nº 1045/2018 Inocência-MS. 20 de março de 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir o imóvel urbano que menciona e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA-MS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte LEI:
:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, para fins de instalação de área industrial e ampliação do cemitério municipal , autorizado a adquirir de José Garcia Dias e sua esposa, uma gleba de terras, a ser desmembrada da Fazenda Vista Alegre, registrada perante o Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Inocência-MS sob a matrícula nº 6.826, localizada na zona urbana com área de 109.806,00m2 (cento e nove mil, oitocentos e seis metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BQE-M-2771 de coordenadas (Longitude: -51°54'32.9607", Latitude: -19°44'21.2018") situado no limite com a FAZENDAVISTA ALEGRE - AREA REMANESCENTE; deste, segue confrontando com a FAZENDAVISTA ALEGRE-AREA REMANESCENTE, Origem na matricula n°. 6.826, com os seguintes azimutes e distancias: 97°52'28" e distancia 130,34m, ate o vértice BQE-M-2772 de coordenadas (Longitude: ..S1°54'28.5284", Latitude: -19°44'21.8052"); 188°02'58" e 435,33m, ate o vértice BQE-M-2773 de coordenadas (Longitude: - 51°54'30.7020", Latitude: -19°44'35.8159"); situado no limite da FAZENDA VISTA ALEGRE - AREA REMANESCENTE, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL 04; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL 04, com o azimute de 252°28'59" e distancia 194,09m, ate o vértice AAC-M-W014, de coordenadas (Longitude: -51°54'37.0715", Latitude: -19°44'37.6839"); situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL 04, com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL MS112; deste, segue confrontando com o limite da faixa de dornlnio da RODOVIA ESTADUAL MS112, com o azimute de 309°47'33" e distancia 211,28m, ate o vertice BQE-M-2769de coordenadas (Longitude: -51°54'42.6238", Latitude -19°44'33.2570"); situado no limite da faixa de dominio da RODOVIA ESTADUAL MS112, com o limite com da FAZENDA VISTA ALEGRE - AREA REMANESCENTE: deste, segue confrontando com a FAZENDA VISTA ALEGRE - AREA REMANESCENTE, Origem na matricula n°. 6.826, com os seguintes azimutes e distancia: 44°07'50" e 381,42m, ate o vértice BQE-M-2770 de coordenadas (Longitude: -51°54'33.4493", Latitude: -19°44'24.3982"); 7°55'42" e 99,29m, ate o vértice BQE-M-2n1, de coordenadas (Longitude: -51°54'32.9607", Latitude: -19°44'21_2018"); situado no limite com a FAZENDA VISTA ALEGRE – AREA REMANESCENTE, vértice inicial da descrição deste perimetro.Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do service disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referencia) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no piano de projeção UTM.
§ 1º. O imóvel de que trata o caput deste artigo foi avaliado em R$299.770,38 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta reais e trinta e oito centavos) conforme laudo de avaliação anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.
§ 2º. Os valores mencionados no § 1º não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste.
§3º Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24 , inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 2º- Os recursos destinados ao pagamento serão consignadas em dotações próprias no orçamento de 2018.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir as despesas
decorrentes da presente Lei no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
PAULO BARBOSA VALADÃO
Secretário Municipal de administraçÃO