O Conselho deve zelar e fiscalizar os jovens e crianças que se encontram em situações degradantes. O ECA atribui também ao Conselho Tutelar em seu art. 136, tais como:
Efetuar medidas protetivas quando crianças ou jovens estarem sendo ameaçados ou sofrerem de alguma forma de violência, omissão ou abuso pelo Estado, sociedade, pais ou responsáveis;
Orientar os pais ou responsáveis das medidas cabíveis, como: encaminhar a programas de proteção a família ou orientação, tratamentos psíquicos, advertências, perda de guarda, dentre outras;
Devendo para a execução de suas tarefas:
Requisitar serviços públicos de outras áreas como a saúde, serviço social, educação, previdência,
Caso suas decisões sejam descumpridas sem motivos, podem representar perante o judiciário.
Notificar o Ministério Público (MP) sobre crimes ou infrações administrativas;
Conforme determinado judicialmente, deve providenciar as medidas que foram aplicadas, podendo ser qualquer delas elencadas no art. 101 do ECA, seja: fazer encaminhamento da criança ou adolescente aos pais ou responsáveis, dispor de orientações temporárias, matrículas em instituição de ensino, requisição de tratamento médico, dentre outras medidas; Se necessário, solicitar certidões de nascimento ou óbito; Assessorar o Poder Executivo de sua localidade em propostas orçamentários que envolvam direitos de seus protegidos;
Podem representar contra direitos violados através de propagandas, produtos ou serviços nocivos à saúde da criança e do adolescente; Representar ao MP quando em ações que envolvam a perda ou suspenção do poder familiar.