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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Educação
Adriana Alves Franco de Paula
Funcionamento: 7:30 as 11:00 horas 13:00 as 17:00 horas
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Competência da Secretaria

                  A Secretaria Municipal de Educação,compete:

I – A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação; II – Elaboração do Plano Municipal de Educação, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação, com os planos estaduais e com os órgãos integrantes do sistema municipal de ensino, visando à erradicação do analfabetismo, a universalização do ensino, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais do ensino; III – A administração e execução das atividades educacionais por intermédio das suas unidades orgânicas, integrantes de sua estrutura e dos estabelecimentos de ensino do Município; IV – Promover os recursos humanos e materiais específicos para o atendimento e provimento da educação infantil, do ensino fundamental, da educação especial e da educação de jovens e adultos; V - Promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; VI – A gestão dos recursos financeiros de custeio e investimentos no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais e proceder ao controle em conjunto com o Conselho do FUNDEB, com o Conselho Municipal de Educação, com o Conselho de Alimentação Escolar e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; VII – Proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes  transporte e alimentação; VIII – Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula e promover campanhas junto à comunidade para incentivar a frequência dos alunos à escola; IX – Orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar; X - Oferecer e ministrar a educação infantil às crianças de até três anos de idade em creches ou entidades equivalentes e às crianças de quatro a seis anos de idade em pré-escolas; XI – Planejar, coordenar e executar a realização de feiras de conhecimentos, exposições didático-pedagógicas, programas de literatura e cursos de reciclagem, destinados aos estudantes do ensino fundamental, infantil, especial e dos jovens e adultos; XII – Elaborar calendário e programas curriculares do ensino infantil e fundamental; XIII – Desenvolver programas de capacitação profissional para os membros do magistério municipal; XIV – Organizar e acompanhar a realização de concurso público de provas e títulos para o preenchimento de vagas do magistério das modalidades de ensino oferecidos pela Prefeitura Municipal e executar teste seletivo para admissão temporária de professores em vagas excedentes ou vinculadas, conforme dispuser a Lei e o Regulamento; XV – Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural; XVI – Incentivar e promover manifestações e eventos folclóricos, típicos e tradicionais; XVII – Programar o calendário de eventos culturais do Município; XVIII – Promover e proteger o patrimônio cultural do Município por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação, e outras formas de acautelamento e preservação, bem como compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município; XIX – Promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do Município; XX - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações nas áreas dos desportos e lazer, com vistas a assegurar o desempenho de atividades afins junto à comunidade do Município; XXI – Desempenhar outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.

LEI Nº 990/2017

          CEI- Escola Centro Educacional Professor Olivalto Elias da Silva
          Telefone:  (67)3574 1092
          Endereço: Avenida Alexandre Batista Garcia, 191 Centro Cep:79580-000
          Horário de atendimento:  7:00 as 11:00 horas 13:00 as 17:00 horas
          E-mail:   ceiolivaltoelias@hotmail.com
 
          CEINF Margarida Tomázia de Paula (Creche Vó Nona)
          Telefone: (67) 3574 2098
          Endereço: Rua Albertina Garcia Dias; S/Nº Jardim Bom Jesus Cep: 79580-000
          Horário de atendimento:  7:00 as 11:00 horas 13:00 as 17:00 horas


                                                                                                             PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CLIQUE AQUI
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03/08/2021
Volta às aulas presenciais 2021
Após mais de um ano sem aulas presenciais nas escolas da rede municipal e estadual de ensino da cidade de Inocência, finalmente foram retomadas nesta segunda-feira(02/08)!

Seguindo todos os protocolos de biossegurança recomendados pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde, a equipe da Secretaria Municipal de Educação recepcionou os alunos para o seu retorno às atividade de forma escalonada. As turmas presenciais serão compostas por 50% da quantidade total de alunos, sendo flexível de acordo com a bandeira vigente do Programa de Saúde e Segurança na Economia (PROSSEGUIR), e o posicionamento das cadeiras e carteiras segue as regras do distanciamento social. Na escola Cirilo Anoena da Costa, no entanto, não haverá escalonamento devido o número de estudantes serem compatíveis com as dimensões estabelecidas no Protocolo de Biossegurança.

Todos os profissionais de educação em atuação nas escolas estão devidamente equipados com máscaras e luvas, e há frascos de álcool gel espalhados pelas salas e pátio para os alunos realizarem a assepsia das mãos. Assim como será feita a higienização das salas e dos móveis nos intervalos entre as aulas.

Os alunos que retornarem para a escola devem vir com a máscara de casa, e não será permitida a aglomeração dos mesmos, não havendo horário de recreio. Contudo, os pais que não autorizarem os filhos a retornarem às aulas presenciais devem assinar um termo de responsabilidade disponibilizado pela direção da escola em que o aluno está matriculado, e caso queiram voltar atrás, a escola estará a disposição para recebê-los.
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28/02/2018
Iniciaram as aulas da Rede Municipal de Ensino de Inocência
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19/02/2018
Secretaria de Educação realiza semana pedagógica para o Ano Letivo 2018 e divulga volta as aulas.
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Início: 19/03/2021
Encerramento: 19/03/2021
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