Ir para o conteúdo

Prefeitura de Inocência - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Inocência - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
19
19 MAI 2020
3135 visualizações
Decreto nº. 175/2.020 Inocência-MS, 15 de maio de 2.020.
enviar para um amigo
receba notícias

“Dispõe sobre alterações no Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, que Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrenta-mento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências ”

O Prefeito Municipal de Inocência - MS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua pro-moção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação descontrolada do novo Coronavírus (COVID-19) e seu impacto no sistema público e privado de saúde, visando garantir o adequado atendimento médico à população.

DECRETA:

Art. 1º Art. 1º Fica acrescido o artigo 4º D ao Decreto, nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 4º D – Suspendem-se as aulas presenciais da rede municipal de ensino no período de 18/05/2020 a 30/06/2020.

Parágrafo Único- O corpo docente das Unidades Escolares organizará as atividades pedagógicas remotas do dia 19/05/2020 a 30/06/2020.”

Art. 2º Alterar o artigo 29, do Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 29. Ficam suspensas as atividades esportivas da Secretaria Municipal de Es-portes, Cultura e Lazer, jogos em estádios, ginásios e clubes. As atividades realizadas em academias e locais de treinamento deverão seguir contingenciamento de limite de lotação 1 pessoa a cada 9m² no salão de uso público, mantendo ainda distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa, bem como cumprir regras de higienização, distanciamento e disponibilização de álcool em gel no local.”

Art. 3 º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.

JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.

PAULO BARBOSA VALADÃO
Secretário Municipal de Administração

Fonte: Assessoria de Comunicação
Local: Inocência
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia