Inocência (MS)- A Administração Municipal de Inocência informa que por meio do Decreto n. 482/2018, (disponível no site) passará a atender em novo horário, a partir do dia 07 de janeiro de 2019.
O novo horário será de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 13:00 horas. O atendimento ao público nas repartições da Prefeitura Municipal será das 7:00 às 11:00 horas, e o horário das 11:00 às 13:00 horas será somente expediente interno.
Na Gerencia de Arrecadação e Departamento de Tributação e Fiscalização o atendimento será aberto ao público das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 ás 15:00 horas.
Os motivos que justificam essa medida encontram-se descritos no respectivo Decreto, com destaque para contenção de despesas, equilíbrio nas contas públicas e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CONFIRA AQUI E LEIA O DECRETO COMPLETO
Decreto nº. 482/2018 Inocência-MS, 10 de dezembro de 2.018.
“Dispõe sobre horário de funcionamento nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Inocência MS.”
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO , Prefeito Municipal de Inocência MS, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e ,
- Considerando a queda da receita dos Municípios que vem se acentuando mês a mês, especialmente no repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e o ICMS – Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
-Considerando a necessidade de racionalizar gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita;
-Considerando que a Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas;
-Considerando a necessidade de se manterem os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local;
-Considerando o compromisso de manter em dia os pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais;
-Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade.
DECRETA:
Art.1º - O expediente nos Órgãos e Repartições Públicas da Prefeitura Municipal de Inocência-MS, passarão a funcionar no horário compreendido das 07:00 às 13:00 horas.
§ 1º. O atendimento ao público nas repartições da Prefeitura Municipal será das 7:00 às 11:00 horas.
§ 2º O horário das 11:00 às 13:00 horas será somente expediente interno.
§ 3º. Na Gerencia de Arrecadação e Departamento de Tributação e Fiscalização o atendimento será aberto ao público das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 ás 15:00 horas.
§ 4º. Na Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância em Saúde e Conselho de Saúde o horário será das 7:00 às 13:00 horas.
§ 5º. Nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família, Fisioterapia e Laboratório o horário será das 6:30 às 10:30 e das 12:30 às 15:00 horas
§ 6º No Gabinete Odontológico do CEI o horário será das 7:30 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas
§ 7º. No Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, o horário será das 7:30 às 11 horas e das 13:00 as 15:00.
§ 8º. No Hospital e Maternidade de Inocência, o atendimento será de 24:00 horas, período integral.
§ 9º. Os Órgãos e serviços que por seu caráter essencial não possam ser interrompidos sendo: escolas, biblioteca, Conselho Tutelar, serviço de fortalecimento de vínculos e serviços de limpeza pública, permanecem em horário normal.
§ 10. Todos os funcionários deverão ficar no período em que for dispensado de sobreaviso, devendo para tanto estarem disponíveis e acessíveis para assumirem suas funções caso seja necessário.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
PAULO BARBOSA VALADÃO
Secretário Municipal de Administração