Lei Nº 1062/2018 Inocência-MS, 11 de setembro de 2018.
“Dispõe sobre alteração do artigo 7º da Lei 738/2010 de 25 de maio de 2010, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Inocência Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº 738/2010 de 25 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
”Artigo 7º.Os beneficiários do Programa referido no artigo 1º serão os produtores, arrendatários e comodatários cuja as áreas das propriedades sejam até 04 (quatro) módulos fiscais.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
JACKELINE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA
Secretária Municipal de Administração- Interina
Portaria 361/2018