Lei nº 1058/2018 Inocência-MS, 06 de julho de 2018.
José Arnaldo Ferreira de Melo, Prefeito Municipal de Inocência-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006).
Parágrafo Único: A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Art. 3º - A Campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
Art. 4- O Programa Maria da Penha vai à Escola, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando alunos da rede municipal.
Parágrafo Único: Mediante termo de cooperação as ações poderão ser estendidas às escolas estaduais e particulares.
Art. 5º- O órgão gestor municipal das políticas públicas para mulheres ficará responsável pela realização das atividades previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei, devendo fazê-las de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, aos seis dias mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
PAULO BARBOSA VALADÃO
Secretário Municipal de Administração