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LEI ORDINÁRIA Nº 1056/2018, 05 DE JULHO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 1056/2018                                                                                                                                                                                  Inocência-MS,05 de Julho de 2018.

              “Dispõe sobre alteração do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal  813/2012 de 16 de maio  de 2012, e dá outras  providências.”

               O Prefeito Municipal de Inocência  Estado de Mato Grosso do Sul,  no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

                Artigo 1º - Fica alterado § 1º do artigo 1º da Lei Municipal  813/2012 de 16 de maio  de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

”Artigo 1º.........................................................................................

§1º- A referida doação destina-se á construção do prédio da empresa J. Montezel Artefatos de Cimento e Prestadora de Serviços e Eireli ME, ficando vedada expressamente outra destinação, bem como a sua transferência a terceiros sob qualquer título, sob pena de reversão automática ao doador pelo prazo de cinco anos, a contar da data de registro no Cartório de Registro de Imovéis de Inocência.”

Artigo 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.

JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO

                                         Prefeito Municipal                        

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.

 

PAULO BARBOSA VALADÃO

Secretário Municipal de administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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