Lei nº 1052/2018 Inocência-MS, 21 de maio de 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir o imóvel urbano que menciona e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA-MS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, para fins de implantação do Sistema de Abastecimento de Agua no Distrito de São Pedro , autorizado a adquirir de Dilma Conceição da Silva e sua irmã Dilza Conceição da Silva, uma área, a ser desmembrada da Chácara nº 04 da Quadra 02 do Loteamento São Pedro, registrada perante o Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Inocência-MS sob a matrícula nº 690, localizada na zona urbana com área de 363,91 (trezentos e sessenta e três metros e noventa e hum centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
“ Esta na Rua Joaquim Rodrigues Passos, a 102,60 m da esquina com a Rua Jorge de Lima,conforme matrícula nº 690 do C.R.I de Inocência MS, e mapa do Distrito de São Pedro, sendo Norte – com 20,00 m, confronta-se com a Chácara nº 04; Sul- com 20,00 confronta-se com a Rua Joaquim Rodrigues Passos; Leste- com 20,00 m, confronta-se com a Chácara nº 04 e Oeste – com 20,00 m, confronta-se com área institucional.”
§ 1º. O imóvel de que trata o caput deste artigo foi avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme laudo de avaliação anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.
§ 2º. Os valores mencionados no § 1º não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste.
§3º Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24 , inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 2º- Os recursos destinados ao pagamento serão consignadas em dotações próprias no orçamento de 2018.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir as despesas
decorrentes da presente Lei no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência, aos vinte e hum dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
JACKELINE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- INTERINA
PORTARIA 215/2018