Lei Nº 1049/2018
Inocência-MS, 10 de maio de 2018.
“Dispõe sobre alterações da Lei 929/2015 de 03 de setembro de 2015, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Inocência Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - A meta 20, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do município no 5º ano de vigência deste PME e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inocência-MS, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
JACKELINE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- INTERINA
PORTARIA 215/2018